Servidores públicos e outras pessoas envolvidas no caso que ficou conhecido como “Escândalo do Combustível”, ocorrido em julho de 2012, durante o pleito eleitoral, em Vilhena, serão julgados, e condenados, às 09h00 do dia 24 de abril, no Fórum local. O edital de intimação foi divulgado pelo Juiz de Direito, Fabrízio Amorim de Menezes.
Na ocasião, serão julgados os recursos de Ana Quézia Alves Silva, José da Silva, Antonio Pereira da Silva e Fernando Fava, todos denunciados através de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, por ato de improbidade.
O prefeito de Vilhena, Zé Rover (PP), e o vice-prefeito, Jacier Dias (PSC), estavam envolvidos na ação, mas a justiça entendeu que não ficou comprovada a participação de ambos, “face a fragilidade do conjunto probatório”. Porém, ficou demonstrada a irregularidade de fornecimento de combustível por agentes públicos.
O CASO
A ação foi proposta pelo empresário Pedro Roberto de Mattos – irmão do principal assessor do deputado Luizinho Goebel (PV) – contra o prefeito Zé Rover, referente a suposta compra de votos na campanha política. O denunciante alegou que Rover usou a máquina pública para desviar combustível e doar a eleitores em troca de votos
Na ocasião, o ex-chefe de transporte do Hospital Regional, Zé da Paraná, e a ex-servidora Ana Quézia, foram os principais acusados, e podem pegar até 12 anos de prisão por peculato. Rover e Jacier foram retirados das investigações após Ana Quézia, responsável pela emissão das requisições, ser ouvida pela Polícia Federal e afirmou “que nunca recebeu nenhuma ordem de preenchimento de guias de combustível de Zé Rover, nem por telefone, nem pessoalmente”.
Entre os envolvidos ainda encontra-se o repórter fotográfico Fernando Fava, que diz ter recebido o combustível desviado para uso durante a campanha eleitoral.
>>> CONFIRA, ABAIXO, O EDITAL DE INTIMAÇÃO:
Processo: 0007779-58.2012.8.22.0014
Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário (Réu Solto)
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Denunciado: Ana Quézia Alves Silva, José da Silva, Antonio
Pereira da Silva, Fernando Fava.
FINALIDADE: INTIMAR o advogado acima nominado de todo o teor do r. DESPACHO proferido no autos e que segue transcrito, devendo ser observada a designação da audiência para o dia 24 de abril de 2014, às 9h00.
“Vistos. Defiro a gratuidade pleiteada nas respectivas defesas preliminares dos acusados ANA QUÉZIA e ANTÔNIO PEREIRA. Vieram os autos para análise da resposta à acusação, apresentada pela defesa dos 04 acusados. Verifico que não foi trazido, nas respostas apresentadas, nenhum fato que pudesse obstar o prosseguimento do feito ou que determinasse a absolvição sumária dos réus (artigo 397 do CPP), razão pela qual designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 24 de abril de 2014, às 09h00min.
Consigno que as teses trazidas pelas defesas se confundem com o MÉRITO e assim, serão enfrentadas em momento oportuno. Expeça-se o necessário.
Intimem-se.
Vilhena – RO, quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014.
Fabrízio Amorim de Menezes
Juiz de Direito
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia