Em sessão de julgamento realizada no último dia 24 de março, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), do Departamento Estadual de Trânsito de Rondônia, indeferiu o processo imposto pelo secretário municipal de agricultura de Corumbiara, Ivan Nardoni.
Ele queria que o órgão anulasse auto de infração que recebeu em 18 de outubro de 2013, por “dirigir sob a influência de álcool”, conforme a notificação.
O fato aconteceu às 02h46, na avenida Carlos Gomes, setor Embratel, na capital. Na ocasião, Nardoni foi enquadrado no artigo 165, do Código de Trânsito. Ele estava com um carro da prefeitura de Corumbiara.
O relator do caso, Deuzeni de Freitas Santiago , indeferiu o processo e determinou que “sejam mantidos os efeitos do auto de infração nº 10B0295611, vinculado ao veículo de placa NBJ-8012″. Agora, se quiser, Nardoni terá 30 dias para apresentar recurso.
Ao se defender das acusações, em discurso na tribuna da Câmara Municipal, Nardoni admitiu que foi multado, mas afirmou que foi indevidamente. Ele explicou que recorreu do auto de infração. O MP abriu inquérito para investigar o caso.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia / Divulgação