A justiça de Vilhena indeferiu o pedido do ex-vereador vilhenense Pedro Panta Cordeiro, que queria cumprir a pena que lhe foi imposta, em regime semi-aberto, no Batalhão da Polícia Militar de Vilhena ( 3º BPM), e não mais no albergue. Ele foi condenado a 5 anos e 4 meses de prisão por peculato e coação.
A decisão foi proferida na última quarta-feira, 02, pelo juiz de Direito, Adriano Lima Toldo,
Através do seu advogado, Panta requereu “regime especial” ao alegar que é policial militar.
Na decisão, o magistrado disse que a condenação não tem nada haver com a sua condição de policial militar. Não obstante, ele está na reserva há bastante tempo, não havendo nenhum risco a sua integridade física.
Ainda, o juiz informou que, no 3º BPM de Vilhena, não há cela própria e adequada e que o único presídio militar do Estado situa-se em Porto Velho. “A Defesa, querendo, poderá pleitear a vaga naquele local, se quiser, diretamente junto à Vara de Auditoria Militar da Capital. Aqui em Vilhena, a unidade própria e adequada para o cumprimento de pena em regime semi-aberto é o Albergue”, justificou o magistrado.
Por outro lado, o juiz salientou que há agentes penitenciários cumprindo regularmente suas penas no albergue, com segurança e sem qualquer problema com os demais apenados. “No tocante a um tal ‘regime especial’ mencionado na petição, na verdade, trata-se do cuidado que deve ter a Direção da unidade prisional para evitar que haja conflitos entre os presos, notadamente por serem ex-agentes penitenciários e ex-policial militar, como é o caso deste apenado. Não há nenhum regime especial, apenas permanecem em cela separada dos demais apenados e possuem horários diferenciados de entrada e saída da unidade prisional, garantindo, assim, a integridade física dos mesmos”, diz um trecho da decisão.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação