PEDRO-PANTA 2O trabalho externo do ex-vereador vilhenense Pedro Panta, que cumpre pena, no regime semi-aberto, no albergue, será fiscalizado.

É a decisão do Juiz de Direito, Adriano Lima Todo. Na mesma decisão, o magistrado advertiu que o descumprimento poderá ensejar na regressão de regime.

Ainda, na decisão, o juiz indeferiu pedido do ex-parlamentar, que requeria cumprir a pena num “regime especial”, por ser ex-policial militar.

 

>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

 

Proc.: 0000916-18.2014.8.22.0014

Ação: Execução da Pena

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Advogado: Promotor de Justiça (OAB/RO )

Réu: Pedro Panta Cordeiro

Vistos. A questão referente ao local de cumprimento de pena já foi objeto de DECISÃO irrecorrida, que a mantenho. No tocante a um tal “regime especial” mencionado na petição, na verdade, trata-se do cuidado que deve ter a Direção da unidade prisional para evitar que haja conflitos entre os presos, notadamente por serem ex-agentes penitenciários e ex-policial militar, como é o caso deste apenado.

Não há nenhum regime especial, apenas permanecem em cela separada dos demais apenados e possuem horários diferenciados de entrada e saída da unidade prisional, garantindo, assim, a integridade física dos mesmos.Aliás, se a Defesa tivesse melhor informação, já teria conhecimento de que isto já está sendo observado desde o primeiro dia em que o apenado deu início ao cumprimento de sua pena, não havendo mais nenhuma providência a ser tomada neste sentido.

No tocante o trabalho externo, pelo que se vê da qualificação do empregador, trata-se de serviço no setor imobiliário e o apenado estará exercendo a função de secretário. Logo, por óbvio, o horário a ser observado é o comercial, ou seja, das 8h00min às 18h00min, com intervalo entre 11h30min e 13h30min, de segunda a sexta-feira, e aos sábados das 8h00min às 12h00min, e não como requerido.

Para possibilitar o deslocamento, poderá haver a tolerância de até 30 minutos antes e depois dos horários acima estabelecidos.

SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO À UNIDADE PRISIONAL para cumprimento e fiscalização do trabalho externo, bem como para cientificação pessoal do apenado, advertindo que o descumprimento poderá ensejar a regressão de regime. Ciência ao MP e à Defesa constituída.

Cumpra-se.

 

Vilhena-RO, quarta-feira, 2 de abril de 2014.

Adriano Lima Toldo

Juiz de Direito

 

>>> LEIA MAIS A RESPEITO DO ASSUNTO NO LINKA ABAIXO:

http://www.extraderondonia.com.br/2014/04/07/justica-nega-pedido-a-ex-vereador-para-deixar-albergue-e-cumprir-pena-no-3o-bpm/

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

sicoob

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