A Justiça Eleitoral proibiu a colocação e ou veiculação de propaganda eleitoral por meio de cavaletes nos canteiros centrais das vias públicas nas cidades de Vilhena e Chupinguaia.
Ofício neste sentido foi enviado à redação do Extra de Rondônia no final da tarde desta segunda-feira, 25.
Conforme a Portaria número 012/2014, da 4ª Zona Eleitoral, assinada pelo Juiz Eleitoral, Fabrício Amorim de Menezes, que compete os municípios de Vilhena e Chupinguaia, a proibição se estende, inclusive, aos finais de semana.
Os cavaletes que forem encontrados nas vias serão recolhidos pela Polícia Militar ou Polícia Rodoviária Federal. Caso dentro de 48 horas não sejam procurados pelos interessados, serão incinerados ou destinados a outra finalidade pública.
De acordo com o magistrado, a proibição deve-se à necessidade de coibir condutas que comprometam a segurança pública, em função de reiterados cavaletes arremessados em vias em decorrência da ação de chuvas e ventos, colocando em risco a circulação de pedestres e, sobre tudo, de veículos.
“BANDEIRAÇOS” PERMITIDOS
Entretanto, na mesma portaria, o magistrado ressaltou que os “bandeiraços”, conhecido assim ao movimento de grupo de pessoas, estão permitidos, desde que respeitada a distância de 1,50 metro (um metro e meio) da via de tráfego, com vistas à segurança no trânsito de pedestres e veículos, pois a referida prática gera risco de acidente porque obstrui a visão do condutor.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia