Atualmente, o restaurante está sob nova administração
Atualmente, o restaurante está sob nova administração

A secretária municipal de meio ambiente, Sandra Aparecida Melo, tem 10 dias de prazo para se defender de acusações do Ministério Público (MP), de Vilhena.

A intimação foi feita pela justiça, através de edital, tendo em vista que a secretária está “atualmente em lugar incerto e não sabido”.

O MP denunciou Sandra Melo após a Vigilância Sanitária comprovar que o restaurante “Tókio”, que ela administrava em 24 de abril de 2013, não oferecia condições adequadas de higiene.

A denúncia, anônima, partiu de um consumidor que revelou que encontrou fezes de rato em um suco servido no restaurante. A fiscalização culminou com a interdição do estabelecimento.

A secretária foi inserida em penas no ar artigo 7º, IX da Lei 8.137/90, que estabelece pena de 2 a 5 anos de detenção ou multa.

 

>> CONFIRA, ABAIXO, O EDITAL:

EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

PRAZO: 15 DIAS

Processo: 0006197-86.2013.8.22.0014

Ação: Ação Penal – Procedimento Ordinário (Réu Solto)

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Denunciado: Sandra Aparecida Melo Lima, natural de Barbosa Ferraz/PR, atualmente  em lugar incerto e não sabido.

FINALIDADE: Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem que se processa perante a 1ª Vara Criminal de Vilhena/RO os autos supramencionados, bem como que este Edital tem a FINALIDADE de CITAR e INTIMAR o denunciado supra qualificado para oferecer resposta à acusação por meio de advogado no prazo de 10 (dez) dias, conforme previsto nos artigos 396 e 396A do CPP (Lei 11.719/2008). Denúncia oferecida pelo Ministério Público do Estado de Rondônia, como incurso nas penas do artigo 7º, IX da Lei 8.137/90, c/c o artigo 29 do Código Penal Brasileiro, pela prática do seguinte fato delituoso: “No dia 24 de abril de 2013, no período matutino, no estabelecimento denominado ‘Restaurante Tókio’’, situado na Av. Sabino Bezerra de Queiroz, n. 5489, nesta cidade, os denunciados E. L., Sandra Aparecida Melo Lima, S. S. M. L. E S. C. C., em comunhão de vontades, tinham em depósito e expunham à venda, matéria-prima e mercadorias em condições impróprias ao consumo”.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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