O Tribunal regional Eleitoral de Rondônia acaba de cassar o mandato do governador Confúcio Moura (PMDB) e de seu vice, Daniel Pereira (PSB).
O julgamento do governador Confúcio Moura (PMDB) no Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia recomeçou nesta quinta-feira, 5. Confúcio responde por abuso de poder econômico porque seu partido distribuiu comida e guloseimas para os participantes da convenção peemedebista que referendou sua candidatura à reeleição. Por quatro votos a três, a corte decidiu cassar o mandato de Confúcio e Daniel.
Pela cassação votaram os juízes Delso Xavier, Dimis Bragas (federal), Jorge Gurgel e o desembargador Péricles Moreira Chagas, presidente do TRE. Coube a ele desempatar o resultado. Pela rejeição da representação eleitoral votaram o desembargador Roosevelt Queiroz Costa e os juízes Juacy Loura e Antônio Robles. Mas eles foram voto vencido. Cabe recurso.
CONVENÇÃO TEVE DISTRIBUIÇÃO DE COMIDA, BEBIDAS E ATÉ SORVETE
A distribuição de comida e bebida em convenção partidária é caracterizada como abuso de poder econômico pela legislação eleitoral.
Quem esteve na convenção do PMDB, durante a qual o governador Confúcio Moura teve a candidatura homologada para disputar a reeleição pode fartar-se de tanto comer e beber por conta do partido, que promoveu a distribuição de comida, bebidas , sorvetes e picolés, em flagrante desrespeito à legislação eleitoral.
Um dirigente peemedebista que pediu para não ser identificado disse à reportagem que a comida destinava-se às pessoas que foram trazidas em caravana do interior do Estado, mas o que se observou no local é que a distribuição foi feita de forma indiscriminada, com centenas de pessoas nas filas para receber, além da comida, as guloseimas.
A distribuição de comida e bebida em larga escala durante convenção partidária é caracterizada como abuso de poder econômico pela legislação eleitoral. O Tribunal Superior Eleitoral entende que a distribuição de comida e bebida em larga escala cria uma relação de simpatia com o eleitorado que acaba estabelecendo com o doador da benesse estreita relação de cumplicidade, evidenciando a potencialidade lesiva do ato, que deve ser reprimido.
Texto: Tudo Rondônia
Fotos: Divulgação / Folha Rondoniense