O ex-secretário municipal de saúde de Cerejeiras, Afonso Emerick Dutra, terá que cumprir pena determinada pela Justiça.
Ele é acusado de descumprir decisão judicial, quando ficou à frente da pasta, e a pena imposta foi 15 dias de detenção, além de pagamento de 10 dias multa.
No dia 11 de março passado, o Desembargador Valdeci Castellar Citon, relator do processo no Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia, reafirmou posicionamento da pena imposta em primeira instância em 2 de abril de 2014. “Existindo provas suficientes indicando o conhecimento da ordem judicial pelo apelante, fica esclarecida a autoria delitiva”, diz um trecho da decisão do Desembargador.
Emerick foi secretário de saúde na gestão do ex-prefeito Kleber Calisto. Atualmente é secretário municipal de saúde no município de Santa Luzia, na região da Zona da Mata, e preside o Conselho dos Secretários Municipais de Saúde (Cosems).
>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Data de distribuição: 16/12/2014
Data do julgamento: 11/03/2015
0003205-92.2012.8.22.0013 Apelação
Origem: 00032059220128220013 – Cerejeiras/RO (1ª Vara)
Apelante: Afonso Emerick Dutra
Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia
Relator: Desembargador Valdeci Castellar Citon
Decisão: “POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO À APELAÇÃO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”.
Ementa: Apelação criminal. Desobediência. Atipicidade. Autoria. Falta de provas. Impossibilidade. É típica a conduta de funcionário público que descumpre determinação judicial no prazo assinalado, caracterizando assim o crime de desobediência. Existindo provas suficientes indicando o conhecimento da ordem judicial pelo apelante, fica esclarecida a autoria delitiva.
(a) Belª Maria Socorro Furtado Marques Diretora do 2DEJUCRI
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia