A justiça de Vilhena negou a liberdade provisória a José Luiz Serafim, ex-secretário municipal de comunicação da prefeitura de Vilhena, preso desde o dia 4 de setembro na Casa de Detenção.
Ele é réu confesso em desvio de dinheiro público através de contratos de publicidade da prefeitura.
O advogado José Francisco Cândido, que defende Serafin, pediu a revogação da ordem de prisão argumentando “não estarem presentes motivos ensejadores da prisão cautelar”, afirmando ter endereço fixo e trabalho nesta comarca, além de ser primário.
Ao analisar o caso, o Juiz de Direito, Adriano Lima Toldo, em sua decisão proferida na última segunda-feira, 28, alegou que os indícios do crime cometidos por Serafin são graves e que há indícios fortes de envolvimento do réu em desvio de dinheiro publico e a sociedade vem exigindo um posicionamento enérgico por parte do Estado.
“O ora requerente foi preso em razão de possível envolvimento com a prática de crimes contra o erário publico enquanto era detentor de cargo comissionado no Município de Vilhena. Conforme fundamentação da ordem ora questionada, encontram-se presentes a materialidade e sérios indícios da autoria. O crime é grave e, da forma como foi praticado, é evidente que abala a ordem pública, ainda mais porque há indícios fortes de envolvimento do réu em desvio de dinheiro publico e a sociedade vem exigindo um posicionamento enérgico por parte do Estado. De se ressaltar que, no caso presente, a decretação da prisão deu-se tanto para a garantia da ordem pública como para conveniência da instrução criminal, sendo os fundamentos da DECISÃO bastante sólidos e a Defesa não trouxe nenhum fundamento efetivo para afastá-los”, frisou o magistrado em sua decisão.
O Juiz completou dizendo que “a ocultação ou até destruição de provas é fato grave e fundamento bastante para a manutenção da prisão, posto que revela o interesse em prejudicar as investigações e a instrução criminal. Da mesma forma, é fato público e notório que os desvios ocorridos no Município de Vilhena geraram grande repercussão social, sendo necessária a prisão também para acautelar o meio social e a credibilidade das instituições públicas, notadamente da Justiça. Por fim, resta consignar que nem mesmo a primariedade e os bons antecedentes impedem a prisão preventiva, que não depõe contra o princípio da inocência. Em suma, as razões que ensejaram a ordem de prisão permanecem íntegras. Posto isso, INDEFIRO o pedido de revogação da prisão provisória de José Luiz Serafim”.
PRISÃO
Serafin foi preso por agentes da Polícia Federal em sua própria casa. A prisão foi determinada pela Justiça Estadual.Além de Serafin, foram presos outros nomes do alto escalão da prefeitura: Gustavo Valmórbida (primo do prefeito Rover e ex-secretário governamental), Bruno Pietrobon (ex-chefe de gabinete da prefeitura), Vivaldo Carneiro (ex-secretário municipal de saúde) e o Nicolau Junior (assessor do gabinete), além do advogado Carlos Pietrobon (pai de Bruno Pietrobon).
Texto: Extra de Rondônia
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