O Ministério Público Federal (MPF) deverá ingressar na Justiça Federal com ação de improbidade administrativa contra o atual secretário governamental, Miguel Severino de Barros Junior, pelo crime de aplicação irregular de verbas públicas ou peculato.
O crime, segundo a denúncia, foi cometido durante o período que o secretário comandava a Secretaria Municipal da Fazenda do município.
A informação foi dada pelo procurador da república, Daniel Azevedo Lôbo, em entrevista exclusiva ao Extra de Rondônia. O ex-secretário é apontado como facilitador no desvio de diversos recursos, um deles seria o recurso federal destinado a Saúde.
Em sua defesa apresentada como requerimento de cunho probatório ao MPF na semana passada, Miguel Severino contesta as acusações. “Ele alega que a culpa seria dos outros secretários, porém, toda a transição que comprova o desvio dos recursos era autorizada por ele, enquanto secretário da Fazenda”, disse Lôbo.
Os depoimentos prestados na Polícia Federal no início das investigações da “Operação Stigma”, não foram suficientes para provar sua inocência. Com a certeza da participação do secretário no esquema criminoso, o procurador informou que deverá indiciá-lo por peculato-desvio. “Desde o inicio eu já achava que seria peculato, porque da forma de retirada e colocação de recursos na conta foi muito suspeita. Como foi suspeita eu já imaginava que fosse peculato”, explicou.
Miguel Severino de Barros Junior prestou o seu primeiro depoimento no dia 12 de agosto. Na ocasião, o secretário esclarecia as suspeitas de fraudes no contrato 105/2009, estabelecido entre a prefeitura de Vilhena e a empresa de informática Elotech, de Maringá/PR. O valor do contrato era de aproximadamente R$ 500 mil mensal.
Ao site, Miguel Severino negou que teria participado das práticas ilícitas, até mesmo realçou o bom trabalho da Polícia Federal (PF).
Ao finalizar a entrevista, o procurador afirmou que o secretário também é arrolado em outras investigações da “Stigma”, desencadeada pelo MPF e PF, em Vilhena.
O crime de peculato está previsto no Artigo 312 do Código Penal Brasileiro. Quem comete este tipo de crime está sujeito a uma pena de reclusão de 2 a 12 anos e pagamento de multa.
A reportagem do Extra de Rondônia tentou contato com o advogado de defesa do secretário, porém, ele se encontra em viagem. O site deixa espaço à disposição para quaisquer esclarecimentos.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia