Mariley foi afastada da presidência da Câmara
Mariley foi afastada da presidência da Câmara

O Ministério Público (MP), através do promotor de justiça, Marcos Giovane Ártico, ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra a vereadora petista Mariley Novaki Lima, ex-presidente da Câmara de Vereadores, e o contador Evandro Almeri de Morães, em Colorado do Oeste.

A ação foi perpetrada no dia 24 de junho, e foi acatada em parte pela Justiça.

Entre os pedidos estava o afastamento do cargo de Novaki, a qual foi deferida no dia 15 de julho pela Juíza de Direito, Márcia Regina Gomes Serafim.

O promotor também requereu a condenação dos requeridos, através de sanções do artigo 12 da Lei 8.429/1992, tais como perda da função pública, suspensão dos direitos políticos, pagamento de multa civil, proibição de contratar com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais.

A vereadora é acusada de, como gestora do Legislativo, pagar antecipadamente por serviços de eletricidade no prédio da Câmara de Colorado, sem a efetiva execução da obra feita, supostamente, em apenas “um dia e meio”, no final de dezembro de 2015.

No entanto, os serviços, conforme investigação, só foram executados efetivamente no período entre a segunda quinzena de janeiro e início de fevereiro de 2016, pela Empresa Construtora J.J Ltda-ME, conforme garantem documentos em poder do Extra de Rondônia.

Na ação, o promotor explicou que “não há explicação para uma obra desta dimensão ser executada em apenas 01 ou 02 dias, até porque muito se espanta a agilidade do trabalho, uma vez que o próprio contrato, através da clausula 5ª, prevê um prazo de execução de 30 dias”.

Para Marcos Giovane Ártico, após analisar as declarações das testemunhas, restou claro que os requeridos ofenderam veemente os princípios da Administração Pública, notadamente os princípios da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade e Eficiência, além dos princípios da Lei de Licitações, como o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório.

Ele pediu a perda da função pública devido à gravidade dos fatos apurados e a suspensão dos direitos políticos dos envolvidos, de 3 a 5 anos, visando restringir temporariamente sua participação na vida política do Estado.

Com relação à multa civil,  terá que ser aplicada em 100 (cem) vezes o valor da remuneração percebidas pelos agentes.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Divulgação

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