of 1O Juiz Eleitoral, Anderson Cavalcante Fecury, da 4ª Zona Eleitoral, negou pedido de concessão de liminar visando proibir a divulgação de pesquisa eleitoral.

O pedido foi feito pela coligação “Pra Fazer Diferente”, que tem o empresário Eduardo “Japonês” (PV) como candidato a prefeito.

A pesquisa, realizada pela empresa Voice Pesquisa e Comunicação Ltda-ME, de Cuiabá (MT), foi publicada na manhã de hoje pelo Extra de Rondônia e indica vantagem de Rosani Donadon (PMDB) na corrida sucessória.

Na representação, o advogado Newton Schramm de Souza apontou supostas irregularidades, entre elas, de a empresa que fez o levantamento ser de outro Estado, de não indicar os bairros onde foi feita a coleta e de não informar a quantidade de pessoas entrevistadas em cada bairro.

Ao analisar a representação, o magistrado disse que “não vislumbro presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência para proibir a divulgação da pesquisa”.

Com relação à quantidade de pessoas entrevistadas por bairro, Fecury alegou que “tal fato não macula, por si só, ao menos em caráter preliminar, os resultados obtidos”. “Isto posto, indefiro o pedido de concessão de liminar”, determinou o juiz.

>>> LEIA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

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Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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