O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou na sessão desta quinta-feira, 12, que a prefeita de Vilhena, Rosani Donadon, seja afastada do cargo e convocou novas eleições no município. Foram 5 votos a favor da cassação e 1 contrário.
A discussão se concentrou sobre o vencimento do prazo de inelegibilidade após a data da eleição pode ser considerado fato superveniente apto a afastar a inelegibilidade.
O recurso foi apresentado pelos advogados do empresário Eduardo “Japonês”, que perdeu na eleição, e o Ministério Público Eleitoral, que pediu a cassação da prefeita vilhenense.
A decisão da Corte para que ela se afaste do mandato pode sair ainda hoje.
O CASO
Em 2008, segundo o Ministério Público Federal, “às 19h, na Chácara Rizadinha, em Vilhena-RO, os recorrentes reuniram-se com aproximadamente 250 pessoas para pedir votos para os então candidatos a prefeito e Vice-Prefeita, Melki Donadon e Rosani Donadon, e vereador, João Batista, aproveitando-se do fato de ter sido o loteamento daquela área regularizado pela prefeitura de Vilhena.
Segundo a inicial, a reunião, de mero caráter informativo, acabou por se tornar verdadeiro comício eleitoral, com a participação ativa do Prefeito Marlon Donadon e do Presidente da Associação dos Sem-teto (ASSOSETE), Ercival Stédile de Freitas, transmitindo-se, ainda, a ideia de que, para a efetiva realização das benfeitorias e obras no local, fazia-se necessário eleger os recorrentes Melki, Rosani e João Batista”.
Na época, o Magistrado da 4ª Zona Eleitoral de Vilhena condenou os recorrentes pela prática de conduta vedada, captação ilícita de sufrágio e abuso do poder político e econômico. Aos recorrentes foram impostas as sanções de inelegibilidade por três anos, multa individual de 10.000 (dez mil) UFIR e cassação de diploma de João Batista Gonçalves (eleito a 1º suplente de vereador), assim como, declarada a nulidade dos votos recebidos por Melki, Rosani e João Batista.
Fonte: Painel Político
Foto: Extra/Arquivo