Educadores querem punição de gestores e pedem que setor educacional não se transforme em palco político

Professoras na sede do MP de Vilhena

Um grupo de professores esteve neste nesta quarta-feira, 23, na sede do Ministério Público (MP) de Vilhena, para formalizar representação coletiva contra atos do prefeito Adilson de Oliveira (PSDB) e o secretário municipal de educação, Clésio Cássio Almeida Costa.

De acordo com a acusação, prefeito e secretário assinaram portaria, contraditória e abusiva, exonerando todos os diretores das escolas municipais sem levar em consideração os prejuízos que gerariam tal ato ao quadro de alunos do município.

Os educadores, que são ex-direitores, acreditam em perseguição política e na transformação da estrutura educacional em palco político/eleitoral “para satisfazer o desejo momentâneo de agentes púbicos interinos”.

Eles querem a renomeação dos diretores exonerados, que as portarias assinadas sejam declaradas nulas e que o prefeito e o secretário sejam punidos conforme a Lei.

O Extra de Rondônia deixa espaço à disposição do prefeito e secretário para eventuais esclarecimentos.

 

>>> LEIA, ABAIXO, A DENÚNCIA NA ÍNTEGRA:

 

EXMO. SR. DR. PROMOTOR DE JUSTIÇA DA EDUCAÇÃO DA COMARCA DE VILHENA/RO

BIANCA DA SILVA GONÇALVES, LUCIENE DA SILVA, MARIA HELENA CHAVEIRO, LENITA DE CASTILHO FERREIRA, CLAUDIO FERNANDO DA SILVA, ELAINE DE SOUZA PIRES, ELAINE CRISTINA CARRIJO.

Em conformidade ao que se referem os Artigos: 6º; 30,Vl; e 205 a 214 da Constituição Federal, oferecer:

REPRESENTAÇÃO COLETIVA

Contra ato do PREFEITO MUNICIPAL INTERINO DE VILHENA/RO, Sr. ADILSON JOSÉ WIEBBELLING DE OLIVEIRA, através do DECRETO N° 42.640/2018 e o SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO Sr. CLESIO CÁSSIO ALMEIDA COSTA, através da Portaria de n° 16/2018/SEMED, e expor os seguintes fatos:

Trata-se de atos do Poder Executivo Municipal INTERINO, que exonerou todos os Diretores das Escolas Municipais do Município de Vilhena/RO, sem levar em consideração os prejuízos que gerariam tal ato ao quadro de alunos do Município, e de PORTARIA do SECRETÁRIO MUNICIPAL INTERINO DE EDUCAÇÃO, que, de maneira contraditória e abusiva, estabelece diretrizes para a renomeação de diretores escolares do Município.

DOS PREJUÍZOS CAUSADOS COM OS ATOS DO EXECUTIVO

Tais como:

O programa do Governo Federal denominado MAIS ALFABETIZAÇÃO que já está com o dinheiro em conta das Escolas e que já estava sendo executado, foi interrompido o planejamento e a execução, gerando prejuízos na alfabetização dos alunos de 1° e 2° anos, sendo em torno de 2.000 (dois mil) alunos que seriam beneficiados com o programa.

O prazo para a execução do referido programa é até 30 de maio de 2018, para a primeira etapa. Se não for executado a 1ª etapa, o programa ficará comprometido, sendo que o referido recurso poderá retornar ao Governo Federal do qual comprometerá a 2ª etapa do programa.

Também será interrompido o Programa do Governo Federal denominado NOVO MAIS EDUCAÇÃO, que já está em execução, e com a demissão em massa dos diretores, o programa estará comprometido.

O recurso do PDDE já está em conta, para compra de materiais didáticos sendo neste caso, a 1ª parcela, que se não for satisfeitas as exigências do programa, estará comprometida a 2ª parcela, pois os novos diretores não estão credenciados a gerir o fundo.

DAS IRREGULARIDADES DA PORTARIA n° 16/2018/SEMED

Vejamos:

Artigo 1°- Estabelecer diretrizes para a comunidade escolar na nomeação de diretores escolares para as escolas da rede municipal de ensino de Vilhena.

Não se consegue efetivar consulta à comunidade escolar em menos de 24hs, como é o que determina a portaria, tal procedimento teria duração de no mínimo 15 dias, pois, é necessário fazer edital de convocação para pais, alunos e professores para participarem de assembleia extraordinária geral, na referida assembleia, seria apresentados nomes de interessados aptos que, apresentariam as inscrições em no mínimo três dias para apreciação da comunidade escolar, por fim, os nomes aprovados conforme requisitos, são encaminhados em lista tríplice para a SEMED que define o novo diretor escolar.

Tal processo deveria ser feito no ultimo trimestre do ano, onde, o novo gestor escolhido seria empossado para o próximo ano letivo.

Artigo 2°-(…)

Artigo 3º- “Possuir habilitação em administração escolar ou especialização em gestão escolar”

Não foram observados e seguidos os requisitos deste artigo, pois vários diretores não tem esta qualificação, com isso, certamente comprometeu a gestão escolar e por consequência prejuízos ao bom andamento da gestão escolar.

Artigo 4°- “Fica a instituição de ensino o dever de encaminhar 3 (três) nomes de acordo com os critérios do artigo 2º, para apreciação da comissão seletiva da SEMED”.

Para cumprir esta determinação, não há tempo hábil para esse processo, por conta disso, varias escolas não encaminharam a lista tríplice, o secretário efetivou nomeações sem observar os requisitos essenciais para a gestão, e nem mesmo fez cumprir ao que se refere o Artigo 3° da referida portaria.

Nem sequer foi criado ou pelo menos apresentado a COMISSÃO seletiva da SEMED.

Artigo 5°- “Caso não seja cumprido o Artigo 4°, a secretaria indicará diretores do quadro do magistério do município”

Veja Excelência, salta aos olhos a total ilegalidade e afronta aos princípios basilares do referido pleito, do ato do Sr. Secretário municipal.

Este artigo entra em confronto direto com os próprios parâmetros estabelecidos pela própria portaria, não se pode admitir de que a estrutura da educação do município seja usada de forma totalmente autoritária e POLÍTICA para satisfazer o desejo momentâneo de agente públicos INTERINO, na ânsia de satisfazer seus anseios.

Artigo 6°- “A instituição de ensino devera encaminhar os nomes impreterivelmente até às 12 horas do dia 04 de maio do corrente ano.”

Este artigo é totalmente fora dos parâmetros legais e temporais, não é possível satisfazer todo esse trâmite de seleção dos novos diretores em menos de 24 hs., pois, conforme comprovado na data e hora do recebimento da referida portaria, os interessados teriam até o próximo dia útil para referendar todo o processo seletivo.

DO DECRETO DO EXECUTIVO MUNICIPAL N°42.640/2018

Salienta-se de que vários dos diretores alcançados pelo referido decreto, estavam no gozo de suas férias, fruto de seus direitos assegurados em lei, nem por isso, o sr. Prefeito INTERINO tomou os devidos cuidados, fazendo com que a situação do corpo de alunos das escolas municipais sofresse mais ainda o impacto de seu ato administrativo.

Por mais de que o chefe do poder executivo estivesse no gozo de suas atribuições, como prefeito INTERINO, não poderia promover por seu ato tanto impacto na vida estudantil de mais de 2.000 (dois mil) alunos da rede municipal de ensino. temos certeza de que o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, com sede em Vilhena, através de seu poder de representação dos direitos da população, trará alento a todos os que neste momento sofrem ao ato POLÍTICO do prefeito INTERINO de Vilhena/RO.

Não há outra explicação para o ato do Sr. Prefeito a não ser uma aberta perseguição política que de qualquer forma não faz sentido algum.

Diante do exposto, considerando que os fatos acima narrados caracterizam em tese, ofensa aos direitos das pessoas, requer-se ao Ministério Público que sejam tomadas as providências cabíveis para:

  1. a) Proceder investigação minuciosa frente ao que se referem as informações contidas neste pleito;
  2. b) Em se comprovando tais situações, seja tomado providencias para fazer sessar os possíveis atos abusivos e prejudiciais à estrutura educacional Municipal;
  3. c) Que os autores dos atos elencados por esta REPRESENTAÇÃO sejam punidos à luz da legislação vigente;
  4. d) Sejam declarado nulas a Portaria e o Decreto supra mencionados, para que se volte ao “status quo” da referida organização escolar municipal.

Certos em contar com o pronto atendimento para este pleito, e fazer com que a estrutura educacional não se transforme em ESTRUTURA POLÍTICO ELEITORAL, assinamos a presente REPRESENTAÇÃO COLETIVA.

VILHENA/RO, 23 DE MAIO DE 2018.

BIANCA DA SILVA GONÇALVES

Professora

LUCIENE DA SILVA

Professora

MARCIA HELENA CHAVEIRO

Professora

LENITA DE CASTILHO FERREIRA

Professora

CLAUDIO FERNANDO DA SILVA

Professor

ELAINE DE SOUZA PIRES

Professora

ELAINE CRISTINA CARRIJO

Professora

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Extra de Rondônia

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