O conselheiro Paulo Curi Neto, do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia (TCE/RO), determinou a suspensão de licitação para as obras de drenagem de águas pluviais para atender o Residencial “Alvorada”, na linha 135, no município de Vilhena.
O motivo: irregularidades detectadas no edital de Tomada de Preço n° 011/2018/SEMOSP, cujo objeto consiste na contratação de empresa especializada para executar os serviços, responsabilidade da Comissão Permanente de Licitações de Materiais e Obras (CPLMO), da prefeitura de Vilhena.
A representação foi formulada pela sociedade empresarial K2 Engenharia e Construção Eireli. Na peça de delação, a aludida empresa alegou várias irregularidades. A Unidade Técnica, após confrontar as alegações da representante com os argumentos apresentados pela CPLMO, produziu relatório circunstanciado pugnando pela procedência parcial do pleito do reclamante, mormente no tocante à existência de falhas relativas à composição dos custos da obra.
“O dia 07.11.2018 foi a data marcada para a abertura das propostas, todavia, ainda não houve a adjudicação. Pois bem. Analisando os pressupostos da antecipação da tutela, vislumbro a suficiente plausibilidade/verossimilhança dos achados da fiscalização e, ainda, a presença do perigo da demora, o que, por conseguinte, deve obstar o prosseguimento do certame. A partir de um exame não exauriente, percebe-se que as falhas diagnosticadas pelo Controle Externo, se confirmadas, constituem motivos bastante para a decretação da ilegalidade da licitação e para a cominação de sanção aos responsáveis, o que inviabiliza o prosseguimento do certame”, analisou Paulo Neto.
O conselheiro do TCE determinou a suspensão do certame, no estado em que se encontrar, até nova deliberação da Corte, sob pena de sanção por descumprimento.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa