Promotor afirmou que esposa teve vantagem em função do marido
Promotor afirmou que esposa teve vantagem em função do marido

Denúncia do Extra de Rondônia, veiculada no dia 05 de junho passado, resultou na instauração de processo investigatório do Ministério Público (MP) para apurar a prática de nepotismo na prefeitura de Vilhena.

As informações publicadas no site foram colhidas através do Portal da Transparência da Prefeitura, e constatou que Lucimar Barros Dias e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos, são, respectivamente, esposa e sobrinho do vice-prefeito de Vilhena, Jacier Rosa Dias. O MP, através do promotor de justiça Fernando Franco Assunção, instaurou o processo, que confirmou a prática de nepotismo. A ação foi instaurada no dia 29 de outubro e cópia da mesma foi enviada ao Extra de Rondônia nesta quarta-feira, 13.

Conforme a ação, Lucimar e Gleibson foram notificados e ambos confirmaram que eram servidores comissionados na prefeitura. Em declaração, Lucimar confirmou que é esposa do vice-prefeito Jacier Dias e exercia o cargo de Assessora de Integração Governamental a partir do dia 02 de fevereiro de 2013, até 17 de junho de 2013, quando foi exonerada. Já no caso de Gleibson exercia o cargo de Assessor Especial I, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, até 17 de junho de 2013, quando foi exonerado. Na sua defesa, ambos argumentaram que estavam nomeados antes da Lei Municipal contra o nepotismo entrar em vigor, no dia 16 de junho.

Entretanto, para o promotor de justiça, “tal argumentação não pode, de forma alguma, prosperar e convalidar como legítimo um ato que feriu, a um só tempo, a Súmula Vinculante n. 13 do STF, a Constituição Federal e a Constituição Estadual”. Para Fernando Assunção, “a conduta dos requeridos é atentatória ao Princípio da Legalidade, visto que os réus Lucimar e Gleibson foram nomeados em cargos comissionados com a coparticipação do corréus Jacier Dias e José Rover”.

Segundo o promotor de justiça, ficou evidenciado que Lucimar e Gleibson acabaram por receber do Poder Público um “tratamento diferenciado”, não dispensando a outras pessoas, que não tiveram a mesma benesse por parte da administração pública, apenas porque possuem liame familiar com este último.

Na ação, o promotor requer o ressarcimento do ano ao erário, decorrente da prática de ato de improbidade. No caso de Lucimar, o total de remuneração paga pela administração foi de R$ 30.477,92. Já no caso de Gleibson foi de R$ 9.432,90. Eles terão que pagar a multa no mesmo valor. Ou seja, Lucimar terá que devolver R$ 60.955,82 e Gleibson R$ 18.865,80.

Já Rover e Jacier, por autoria e coparticipação, terão que pagar esses mesmos montantes, ou seja R$ 79.821,62, levando em consideração total do ressarcimento do dano ao erário. Fernando Assunção solicitou que, para efetivação da medida liminar, após o deferimento, seja decretada a indisponibilidade de bens pertencentes ao requeridos, com comunicados no Detran, Cartório de Registro de imóveis, secretaria municipal de terras, Incra e Idaron, todos em Vilhena. Caso a medida seja infrutífera, o promotor pediu que seja tentada a indisponibilidade de valores depositados em conta-correntes dos requeridos, por meio de bloqueio judicial online (Bacenjud), além da indisponibilidade de bens imóveis.

O promotor de justiça pede também a condenação de Lucimar, Glebson, Jacier e Rover, por afrontar aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, à suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, proibição de contratar com o Poder Público e a perda de função pública. O site abre espaço aos envolvidos na ação para eventuais esclarecimentos.

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TEXTO: EXTRA DE RONDÔNIA
FOTO: EXTRA DE RONDÔNIA
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