Denúncia do Extra de Rondônia, veiculada no dia 05 de junho passado, resultou na instauração de processo investigatório do Ministério Público (MP) para apurar a prática de nepotismo na prefeitura de Vilhena.
As informações publicadas no site foram colhidas através do Portal da Transparência da Prefeitura, e constatou que Lucimar Barros Dias e Gleibson Glaucione Rosa Dias Carlos, são, respectivamente, esposa e sobrinho do vice-prefeito de Vilhena, Jacier Rosa Dias. O MP, através do promotor de justiça Fernando Franco Assunção, instaurou o processo, que confirmou a prática de nepotismo. A ação foi instaurada no dia 29 de outubro e cópia da mesma foi enviada ao Extra de Rondônia nesta quarta-feira, 13.
Conforme a ação, Lucimar e Gleibson foram notificados e ambos confirmaram que eram servidores comissionados na prefeitura. Em declaração, Lucimar confirmou que é esposa do vice-prefeito Jacier Dias e exercia o cargo de Assessora de Integração Governamental a partir do dia 02 de fevereiro de 2013, até 17 de junho de 2013, quando foi exonerada. Já no caso de Gleibson exercia o cargo de Assessor Especial I, a partir do dia 02 de janeiro de 2013, até 17 de junho de 2013, quando foi exonerado. Na sua defesa, ambos argumentaram que estavam nomeados antes da Lei Municipal contra o nepotismo entrar em vigor, no dia 16 de junho.
Entretanto, para o promotor de justiça, “tal argumentação não pode, de forma alguma, prosperar e convalidar como legítimo um ato que feriu, a um só tempo, a Súmula Vinculante n. 13 do STF, a Constituição Federal e a Constituição Estadual”. Para Fernando Assunção, “a conduta dos requeridos é atentatória ao Princípio da Legalidade, visto que os réus Lucimar e Gleibson foram nomeados em cargos comissionados com a coparticipação do corréus Jacier Dias e José Rover”.
Segundo o promotor de justiça, ficou evidenciado que Lucimar e Gleibson acabaram por receber do Poder Público um “tratamento diferenciado”, não dispensando a outras pessoas, que não tiveram a mesma benesse por parte da administração pública, apenas porque possuem liame familiar com este último.
Na ação, o promotor requer o ressarcimento do ano ao erário, decorrente da prática de ato de improbidade. No caso de Lucimar, o total de remuneração paga pela administração foi de R$ 30.477,92. Já no caso de Gleibson foi de R$ 9.432,90. Eles terão que pagar a multa no mesmo valor. Ou seja, Lucimar terá que devolver R$ 60.955,82 e Gleibson R$ 18.865,80.
Já Rover e Jacier, por autoria e coparticipação, terão que pagar esses mesmos montantes, ou seja R$ 79.821,62, levando em consideração total do ressarcimento do dano ao erário. Fernando Assunção solicitou que, para efetivação da medida liminar, após o deferimento, seja decretada a indisponibilidade de bens pertencentes ao requeridos, com comunicados no Detran, Cartório de Registro de imóveis, secretaria municipal de terras, Incra e Idaron, todos em Vilhena. Caso a medida seja infrutífera, o promotor pediu que seja tentada a indisponibilidade de valores depositados em conta-correntes dos requeridos, por meio de bloqueio judicial online (Bacenjud), além da indisponibilidade de bens imóveis.
O promotor de justiça pede também a condenação de Lucimar, Glebson, Jacier e Rover, por afrontar aos Princípios da Legalidade, Impessoalidade e Moralidade, à suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos, proibição de contratar com o Poder Público e a perda de função pública. O site abre espaço aos envolvidos na ação para eventuais esclarecimentos.
FOTO: EXTRA DE RONDÔNIA