O ex-senador garante que não há impedimento legal
O ex-senador garante que não há impedimento legal

Nesta sexta-feira, 22, o noticiário rondoniense lançou duas notícias contraditórias acerca da situação jurídica do presidente estadual do PSDB, que trabalha para ser candidato a governador do Estado.

Numa delas, o autor assegurava que Expedito Junior tinha sido atingido pela minireforma eleitoral aprovada ontem no Congresso Nacional, onde num dos termos ficou definido que há possibilidade de troca de candidatos a eleições pode acontecer até 20 dias antes do pleito.

Em outra matéria foi divulgado que também na noite de quinta-feira 21, o TSE respondeu a consulta 38063 formulada pelo Deputado Leandro Velloso (PMDB-GO). No entendimento da Corte, Junior pode disputar o pleito, pois estará com a ficha limpa quatro dias antes da votação. A dúvida no caso sempre girou em torno do registro da candidatura, pois dentro do prazo legal o pré-candidato ainda estará com seus direitos políticos cassado.

A reportagem do Extra de Rondônia conversou por telefone com o próprio Expedito Junior para esclarecer a questão. Ele ficou surpreso ao saber que mais uma vez a questão provoca controvérsia. “A minireforma não se refere a minha situação, pois em momento algum haverá troca de candidatos. Quem escreveu isso deveria se informar melhor antes de lançar bobagens na mídia”, desabafou. Para ele a questão está decidida, conforme estabelece o parecer do TSE. “Essa questão está superada. Se a convenção do PSDB decidir que eu sou o candidato, vou disputar as eleições”, reiterou.

LEIA ABAIXO DETALHES SOBRE A DECISÃO QUE PODE TER DEFINIDO A SITUAÇÃO DE EXPEDITO:

Na noite da última quinta-feira o Tribunal Superior Eleitoral selou o futuro do ex-senador Expedito Júnior ao responder a Consulta 38063 formulada pelo Deputado Leandro Velloso (PMDB-GO).

Em suma, Leandro questionou o TSE: “se caso o candidato for detentor de inelegibilidade decretada por força de decisão judicial, com prazo certo e determinado que se expirará antes do dia das eleições, porém com término posterior à data do requerimento do registro de candidatura, pode ser deferido o registro de sua candidatura no momento de sua apresentação, considerando que no dia das eleições estará elegível? Ou se o registro ficaria sub judice até a cessação da inelegibilidade?”.

A Consulta foi relatada pelo Ministro Marco Aurélio de Mello, e sob seu voto condutor o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que fatos supervenientes à data limite para o registro devem ser considerados e aplicado o art. 11, parágrafo 10 da Lei 9.504, incluído pela Lei 12.034/2009, que diz que “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas no momento da formalização do pedido de registro da candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro que afastem a inelegibilidade”.

Expedito foi condenado a perda do cargo de senador, ficando inelegível pelo período de 8 anos. Assim sua inelegibilidade só cessará em 1o de outubro de 2014, após o período de registro e antes das eleições.

Claramente se beneficia do novo entendimento do TSE, que já havia sido adotado em alguns casos esparsos. Como a Resposta à Consultas vira resolução, que tem força de lei e deve ser aplicada pelos TRE’s, não é mais questão de jurisprudência, o que dá grande segurança sobre sua viabilidade política.

Fonte – Extra de Rondônia/TudoRondonia

Texto – Da Redação/Paulo Rivo

Foto – Extra de Rondônia

 

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