A matéria foi veiculada no ano passado e tinha como assunto uma compra de móveis para a prefeitura na qual havia indícios de superfaturamento dos produtos. As informações usadas para a confecção da reportagem foram obtidas de forma legítima, através do Diário Oficial do Município, onde estava publicado o edital de licitação. Dias depois da publicação a compra foi cancelada pela prefeitura, no entanto houve o ingresso da ação judicial sob alegação que houve dano moral aos gestores municipais.
De acordo com os autos, o Ministério Público, através do Promotor de Justiça Fernando Franco Assunção, havia pedido o arquivamento do procedimento judicial, uma vez que o próprio Município achou por bem anular a licitação, “reconhecendo que os preços licitados, ao menos aparentemente, estavam superiores aos praticados no mercado”.
A Juíza Christian Carla de Almeida Freitas considerou a ação improcedente e determinou a extinção do processo, alegando que o autor “formulou pretensão destituída de fundamento, uma vez que ele próprio anulou o procedimento licitatório”, e instituiu multa de 10% do valor da ação, alegando que a atitude dos gestores municipais ao insistir na causa mesmo depois de ter cancelado a licitação “constitui ato atentatório à dignidade da Justiça”. A magistrada também determinou que os honorários do advogado que representou o Extra de Rondônia, fixados em R$ 500,00.
A sentença foi proferida na segunda-feira 06, e publicada no dia seguinte no Diário Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia.
Fonte – Extra de Rondônia
Texto – Da Redação
Imagem – Ilustração