O juiz de direito Marcus Vinícius dos Santos de Oliveira, da 3ª Vara Cível de Ariquemes, deferiu liminar solicitada pelo Ministério Público em razão da prática de improbidade administrativa exercida por um funcionário público do município de Rio Crespo.
Segundo o órgão fiscalizador, Givaldo Aparecido Leite é contador há quinze anos e, ao menos do período de 2007 a 2010, teria usado o tempo em que deveria cumprir o horário de expediente para acessar pornografia na internet, manter conversas de conotação sexual com amantes e monitorar seus colegas de trabalho utilizando programas de informática ‘espiões’.
Para o MP, Givaldo ofendeu os princípios da administração, criou dano ao erário e enriqueceu de forma ilícita.
O juiz, ao deferir a liminar e indisponibilizar os bens de Leite, estipulou, a mérito de ressarcimento, o valor de R$ 204.489.87,00 (duzentos e quatro mil quatrocentos e oitenta e nove reais).
“Expeça-se mandado de arresto de tantos bens do requerido, que bastem para garantia do valor do dano auferido, devendo ser averbado em seus registros, para conhecimento de terceiros, que fora decretada a indisponibilidade dos mesmos, até o deslinde do presente feito”, diz trecho da sentença.
Autor: Rondoniadinamica.com
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