Vilhena imagem aereaA cobrança do Imposto Predial, Territorial, Urbano (IPTU) deste ano começará a ser distribuído à população já no início do mês de fevereiro.

A confirmação partiu da Secretaria Municipal de Fazenda (Semfaz). O decreto pedindo autorização ao Prefeito Zé Rover (PP) foi encaminhado ao gabinete na última segunda-feira, 13, e os trâmites para início da nova campanha de arrecadação de IPTU começa assim que o documento foi assinado pelo chefe do executivo municipal.

O titular interino da Semfaz, Gustavo Valmórbida, não foi encontrado para falar sobre o assunto. Os donos de imóveis em débito com a prefeitura poderão ir até a Semfaz fora do período de arrecadação de IPTU, falar com um dos agentes e receber os boletos para quitar suas dívidas.

Veja o Decreto

ESTADO DE RONDÔNIA

MUNICIPIO DE VILHENA

PODER EXECUTIVO

Gabinete do Prefeito

DECRETO Nº 29.955 DE 9 DE JANEIRO DE 2014.

REGULAMENTA OS ARTIGOS 217 E 217-A DA LEI COMPLEMENTAR Nº 049 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 E ARTIGO 21 DA LEI Nº 099/2004.

O Prefeito do Município de Vilhena, Estado de Rondônia, no exercício regular de seu cargo e usando das atribuições que lhe confere o artigo 96, incisos VI e IX da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1o O pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano do exercício de 2014, poderá ser realizado com desconto proporcional nas seguintes formas:

 

§ 1o – Imposto Predial Urbano:

 

I – À vista com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento em Cota Única em 7/3/2014;

 

II – Parcelado em 06 (seis) parcelas mensais sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 7/3/2014, e as demais sucessivamente.

 

§ 2o – Imposto Territorial Urbano:

 

I – À vista com desconto de 10% (dez por cento) para pagamento em Cota Única em 7/3/2014.

 

II – Parcelado em 06 (seis) parcelas mensais sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 7/3/2014, e as demais sucessivamente.

 

Art 2o IPTU VERDE – Desconto de acordo com as normas do Decreto nº 29.415/2013.

Art 3o Terá direito a bonificação de 10% (dez por cento) para pagamento à vista os imóveis cujos sujeitos passivos obedeceram no exercício anterior ao prazo para pagamento, à vista ou parcelado, do IPTU referente ao exercício de 2013.

 

 Parágrafo único. A bonificação que trata caput deste artigo deverá ser concedida aos contribuintes que cumpriram os prazos até 31.12.2013, conforme disposto no artigo 217-A da Lei Complementar no 049, de 13 de dezembro de 2001.

 Art. 4o Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, Paço Municipal

Vilhena (RO), 9 de janeiro de 2014.

 JOSÉ LUIZ ROVER

Prefeito Municipal

           

Fonte: Extra de Rondônia

Texto: Rômulo Azevedo

Foto: Arquivo E/R

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