A distribuidora de energia Eletrobrás terá que pagar uma indenização de R$ 68 mil para 68 clientes que receberam multas da empresa (algumas eram relativas há um ano) que alegou violação de relógio dos pontos registrados nos nomes dos envolvidos no caso.
A justiça ainda fixou multa de mais R$ 200 dia por cada cliente lesado para possíveis atrasos no pagamento da indenização. Outro posicionamento do Tribunal de Justiça de Rondônia foi a fixação da jurisprudência sobre o caso. “Pessoas que foram notificados sobre o mesmo problema, basta registrar uma queixa no Procon para aceleração dos trâmites judiciais. A decisão vale para casos anteriores”, explica o chefe do órgão de defesa do consumidor, Acácio Félix, em visita ao Extra de Rondônia, na tarde desta terça-feira, 21.
Entenda o caso: As pessoas notificadas pela Eletrobrás procuraram o Procon em outubro de 2012, quando foram surpreendidos pelas cobranças. O órgão então propôs uma Ação Civil Pública. “Nós achamos estranho esse tipo de cobrança. Se o usuário do serviço atrasar suas contas em 60 dias o fornecimento é interrompido. Algo não estava certo no caso”, relembra Acácio.
O processo começou a tramitar e um ano depois a decisão da justiça rondoniense foi em favor dos usuários do serviço da concessionária. A Eletrobrás recorreu da decisão e também perdeu na segunda instância. A decisão foi publicada oficialmente no início desta semana. “Esta é uma decisão inédita na história de Rondônia. Gostaríamos de alertar os consumidores que estiverem tendo problemas deste tipo a procurar a sede do Procon, que fica na Avenida Celso Mazutti, próximo à rodoviária, para poder ter os seus direitos respeitados”, finaliza Acácio Félix.
Fonte: Extra de Rondônia
Texto: Rômulo Azevedo
Foto: Rômulo Azevedo