COBRANCA INDEVIDA2A distribuidora de energia Eletrobrás terá que pagar uma indenização de R$ 68 mil para 68 clientes que receberam multas da empresa (algumas eram relativas há um ano) que alegou violação de relógio dos pontos registrados nos nomes dos envolvidos no caso.

A justiça ainda fixou multa de mais R$ 200 dia por cada cliente lesado para possíveis atrasos no pagamento da indenização. Outro posicionamento do Tribunal de Justiça de Rondônia foi a fixação da jurisprudência sobre o caso. “Pessoas que foram notificados sobre o mesmo problema, basta registrar uma queixa no Procon para aceleração dos trâmites judiciais. A decisão vale para casos anteriores”, explica o chefe do órgão de defesa do consumidor, Acácio Félix, em visita ao Extra de Rondônia, na tarde desta terça-feira, 21.

Entenda o caso: As pessoas notificadas pela Eletrobrás procuraram o Procon em outubro de 2012, quando foram surpreendidos pelas cobranças. O órgão então propôs uma Ação Civil Pública. “Nós achamos estranho esse tipo de cobrança. Se o usuário do serviço atrasar suas contas em 60 dias o fornecimento é interrompido. Algo não estava certo no caso”, relembra Acácio.

O processo começou a tramitar e um ano depois a decisão da justiça rondoniense foi em favor dos usuários do serviço da concessionária. A Eletrobrás recorreu da decisão e também perdeu na segunda instância. A decisão foi publicada oficialmente no início desta semana. “Esta é uma decisão inédita na história de Rondônia. Gostaríamos de alertar os consumidores que estiverem tendo problemas deste tipo a procurar a sede do Procon, que fica na Avenida Celso Mazutti, próximo à rodoviária, para poder ter os seus direitos respeitados”, finaliza Acácio Félix.

 

Decisão foi anunciada pelo chefe do Procon em Vilhena, Acácio Félix
Decisão foi anunciada pelo chefe do Procon em Vilhena, Acácio Félix

Fonte: Extra de Rondônia

Texto: Rômulo Azevedo

Foto: Rômulo Azevedo

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