Para deputado, Confúcio mente categoricamente
Para deputado, Confúcio mente categoricamente

“O governador Confúcio Moura mais uma vez demonstra publicamente o grau de periculosidade e de covardia de que é capaz, pois, após eu ter denunciado o recurso impetrado no Superior Tribunal Federal (STF) contra os bombeiros e policiais militares, resolveu colocar toda a culpa na Procuradoria Geral do Estado”. A declaração é do presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, deputado Hermínio Coelho (PSD), assim que tomou conhecimento de que o governador havia ingressado com petição junto ao STF retirando a Ação Direta de Inconstitucionalidade.

De acordo com Hermínio Coelho, o governador ficou acuado, e diante da reprovação popular da roubalheira que ele quer praticar no salário dos bombeiros e policiais militares aposentados, resolveu reagir, e encaminhou a ministra Rosa Weber um recurso retirando a Adin e desmoralizando publicamente os advogados da Procuradoria Geral do Estado.

Mas para apresentar o recurso no STF, o governador mentiu categoricamente. Segundo Confúcio Moura, a Adin não foi assinada por ele, apesar de constar sua assinatura eletrônica, colocando desta forma sob forte suspeição a competência e/ou a correção dos atos praticados pelos procuradores estaduais. O recurso apresentado por Confúcio Moura foi seguramente produzido às pressas, e lá consta a data de 20 de janeiro de 2013 e não 2014.

No documento apresentado ao STF desmoralizando a Procuradoria Geral do Estado, o governador assim se manifesta: “A PGE/RO entretanto – indibitavelmente agindo de boa fé, suprimiu essa fase de submissão da minuta da inicial da Adin ao Governador do Estado, protocolando-a nesse Supremo Tribunal sem a formal chancela da autoridade constitucionalmente legitimada”.

A desmoralização da Procuradoria Geral do Estado continua. Já no sexto parágrafo, Confúcio Moura mais uma vez desmoraliza a PGE, ao destacar: “Na espécie, este governador não participou no ajuizamento da ação direta, tanto assim que não assinou sua inicial”. Na seqüência relata o governador: “Com efeito, verifico algumas impropriedades no texto minutado pela Procuradoria – e que veio a ser protocolizado nessa Corte, como por exemplo, a inserção de pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 1º caput §§ 1º e 2º da lei 1063/2002, quando tais dispositivos não foram indicados no tópico reservado aos dispositivos das leis estaduais impugnados ou examinados nos fundamentos da inicial”.

Após analisar todo documento encaminhado ao STF, o deputado disse que lamentavelmente a situação financeira precária do Governo, certamente está provocando a ingovernança do Estado, e a esculhambação toma conta da administração pública.

 

Texto: Assessoria ALE

Foto: Divulgação

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