Caetano netoO artigo 37 da Constituição Federal dispõe que a Administração Pública obedecerá vários princípios, e dentre estes, além da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, apresenta também, o princípio da eficiência, que nada mais é do que a perfeita execução das obrigações estabelecidas em norma específica, a realização de serviços e trabalhos que estão sujeitos por atribuição e competência do prefeito, não cabendo as desculpas recorrente para justificar a não realização de uma serviço e ou obra, incidindo o princípio da eficiência, podendo ocorrer o afastamento do cargo, podendo chegar a perda do mandato, sendo que a associação vai atuar em todo o estado de Rondônia.

É o que garante o advogado Caetano Neto e presidente da Associação de Defesa dos Direitos da Cidadania (ADDC), em Porto Velho, entidade criada recentemente e vai atuar somente nas ações em desfavor dos gestores públicos, como forma de obrigar os gestores públicos a atuar com eficiência na gestão,  pois o artigo 37 da Constituição Federal, estabelece como princípios da administração pública, várias obrigações.

Além da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade,  o art. 37 da CF, dispõe também o da eficiência, que a maioria dos prefeitos e governadores insistem em descumprir, fazendo-se de cegos e ou  são despreparados para a função, utilizam de pseudo desculpas, justificativas pífias e argumentos paupérrimos e não cumprem as obrigações de realizar, executar e ou fazer, cabendo nestes casos, o afastamento do prefeito, podendo chegar a perda do mandato.

Segundo Caetano, “o princípio da eficiência, previsto em nossa constituição federal,  está vinculado a condições legais para que o administrador possa executar, realizar, e partir do momento que, existe um orçamento público aprovado, procedimento de execução fiscal e arrecadação de impostos dentro do cronograma previsto, a não execução de serviços e obras, nada mais é do que ausência de eficiência, ferindo assim o princípio estabelecido na nossa Carta Magna, devendo o gestor público ser penalizado, podendo ser afastado do cargo e até perder o mandato, afirmou o presidente da associação.

 

Texto e Foto: Assessoria

sicoob

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