Para Dhiony Costa e Silva “ação é alerta aos direitos autorais protegidos por Lei”
Para Dhiony Costa e Silva “ação é alerta aos direitos autorais protegidos por Lei”

A Justiça condenou a uma empresa jornalística de Vilhena ao pagamento de indenização por decorrência de violação de direito autoral. A ação foi  ajuizada pelo jornalista Dhiony Costa e Silva, após suas fotografias serem publicadas sem prévia autorização – e sem os devidos créditos – na versão impressa e na virtual. A indenização foi calculada em R$ 9 mil.

A decisão foi proferida pelo Juiz de Direito, Fabrício Amorim de Menezes, no último dia 23 de janeiro. Além do valor calculado, a empresa também terá que publicar nota de retratação na capa do jornal e, ainda, na versão virtual.  Como a sentença foi na Comarca de Vilhena, ainda cabe recurso em instâncias superiores.

Entrevistado pelo Extra de Rondônia, Dhiony Costa, que é formado em Comunicação Social pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR), campus de Vilhena, explicou que entrou com ação contra a empresa com o intuito de que o direito profissional seja respeitado e valorizado. Com relação às fotos de sua autoria que foram publicadas pelo veículo de comunicação, ele garantiu que passou dois dias batendo as fotografias, quando ainda era estudante de jornalismo, e seu esforço não foi respeitado. “A ação visa alertar sobre os direitos autorais protegidos por Lei. E alertar também aos empresários de comunicação, que devem ter mais cuidado quanto à publicação de material fotográfico e jornalístico”, observou o profissional da Comunicação, que atualmente mora na cidade de Rolim de Moura e estuda Medicina Veterinária.

Em sua defesa, a empresa acusada afirmou que “as alegações do autor seriam inverídicas e que o mesmo havia fornecido gratuitamente o material publicado no veículo de comunicação, sem que houvesse pedido de créditos autorais”. Disse também que Dhiony teria utilizado de equipamento pertencente à UNIR para produzir as fotografias e que, portanto, seriam de domínio público. Entretanto, na decisão, o magistrado afirmou que as alegações da defesa não foram comprovadas e que a publicação das fotografias infringiu o ordenamento jurídico.

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Arquivo Pessoal

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