O Desembargador Valter de Oliveira negou na última terça-feira, 28, o pedido de Habeas Corpus do fotógrafo L. A. A. preso no dia 22 de agosto de 2013 acusado de estuprar a enteada A. C. S. O. então com 10 anos de idade em Vilhena.
A defesa do acusado alegou que ele não vive mais com a mãe da possível vítima, fato que torna desnecessária sua prisão. Para reforçar a tese os advogados ressaltaram que não há nenhum comprovante de que solto, tentará fugir à responsabilidade criminal, muito menos causará riscos à aplicação da lei ou ordem pública.
O acusado está preso há mais de 150 dias, e pelo fato do Ministério Público (MP) requerer mais tempo para buscar novas provas ele permanecerá detido. O pedido do MP foi oficializado no último dia 5 de novembro do ano passado, data em que fora realizada a audiência de instrução e julgamento do acusado.
De acordo com a decisão do Desembargador, “os elementos apresentados pela defesa foram insuficientes para contestar a prisão do padrasto, decretada com base no artigo 312 do Código de Processo Penal (O artigo 312 do CPP aponta os requisitos que podem fundamentar a prisão preventiva, sendo eles: a) garantia da ordem pública e da ordem econômica, ou seja, impedir que o réu continue praticando crimes; b) conveniência da instrução criminal, ou seja, evitar que o réu atrapalhe o andamento do processo, ameaçando testemunhas ou destruindo provas; c) assegurar a aplicação da lei penal, ou seja, impossibilitar a fuga do réu, garantindo que a pena imposta pela sentença seja cumprida)”.
L. A. A. foi preso no dia 22 de agosto de 2013 por conta de uma denúncia feita pela mãe da menina (à época sua esposa) que afirmou às autoridades as condições que a menor era submetida pelo padrasto. Há várias versões sobre o possível estupro, porém nenhuma delas confirmada oficialmente. O Extra de Rondônia usou apenas as iniciais dos envolvidos por se tratar de crime contra menores, na tentativa de não expor a criança.
Fonte: Extra de Rondônia
Texto: Rômulo Azevedo
Foto: Rômulo Azevedo