No julgamento de habeas corpus impetrado pela defesa de Valter Araújo Gonçalves, a 1ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia denegou a ordem e manteve preso o ex-parlamentar.
O voto do relator, desembargador Eurico Montenegro, foi seguido à unanimidade, em decisão publicada no Diário da Justiça desta terça-feira, 4/2.
No entendimento dos desembargadores, a jurisprudência brasileira tem assentado que o prazo para conclusão da instrução criminal deve ser avaliado segundo a complexidade de cada causa. Neste caso, a própria fuga do paciente, a sua reapresentação, passados quase dois anos, mais o número de corréus e os incidentes processuais por eles criados, justificam a demora na conclusão da instrução criminal.
Os magistrados ainda consignaram na decisão (acórdão) que, encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo, conforme a súmula n. 52 do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa do acusado ingressou com o pedido de liberdade contra as ordens de prisão expedidas pelas 1ª e 3ª Varas Criminais da comarca de Porto Velho, juízos em que tramitam alguns dos processos a que o ex-deputado responde. Ele foi preso em 2011, durante a operação Termópilas. Após conseguir liberdade, passou dois anos foragido, até se apresentar espontaneamente numa audiência no Fórum Criminal da capital. 0000041-90.2014.8.22.0000 Habeas Corpus
Texto: Assessoria TJ
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