O colunista político, Alan Alex, de Porto Velho, publicou em sua coluna “Painel Político”, nesta semana, uma analogia que mostra exatamente a base legal, pautada pela “Lei do Ficha Limpa”, que dá condições ao ex-Senador Expedito Junior (PSDB) registrar sua candidatura para Governo do Estado. Veja o trecho da coluna.
NO PÁREO
Desde que foi candidato em 2010, e teve o pedido de registro indeferido pelo Tribunal Regional Eleitoral, que Expedito Júnior vinha se mantendo longe de polêmicas e evitava falar em candidatura. Vinha acompanhando decisões análogas a sua condição e finalmente decidiu lançar sua candidatura agora em 2014. A coluna conversou com advogados, magistrados e políticos e a conclusão que chegamos é que Expedito só não consegue seu registro se o Tribunal Regional Eleitoral decidir por uma barbeiragem jurídica. E vou explicar.
PONTO FINAL
O tucano pode ser candidato por uma questão bem simples, a tal alínea “D” da lei do ficha limpa foi excluída de seu julgamento pelo ministro Arnaldo Versiani durante análise do pedido de registro, em 2012. Na ocasião, o ministro disse o seguinte: “Desse modo, tendo sido o candidato condenado, com base na antiga redação do art. 22, XIV, da LC no 64/90, a três anos de inelegibilidade a partir da eleição de 2006, não há como se aplicar a nova redação da alínea d e concluir que o candidato está inelegível por oito anos. Nesse ponto, afasto o fundamento alusivo à inelegibilidade do art. 1o, I, d, da LC no 64/90, mantendo‐se o indeferimento do pedido de registro, em virtude da causa de inelegibilidade decorrente da citada alínea j”.
OU SEJA
O que deu inelegibilidade a Expedito em 2010 foi a alínea J e essa já foi superada em julgamento análogo. Portanto, em uma análise fria da questão, o único fator que poderia afetar o registro de candidatura de Júnior seriam questões de cunho político ou pessoal, coisa que o TRE por aqui nunca se prestou. Evidente que os argumentos apresentados nessa coluna são embasados em análises de operadores do direito e em julgamentos são mostradas diferentes versões sobre o mesmo tema.
FICHA LIMPA
A lei do ficha limpa será aplicada em sua totalidade pela primeira vez em uma eleição, sem discussões, nem questionamentos. Ela é, sem dúvida alguma, um avanço no sistema político brasileiro e caberá, principalmente ao eleitor, avaliar as candidaturas que estão sendo postas. Também é interessante avaliar que não ter nenhuma condenação transitada em julgado não quer dizer que a pessoa seja correta, ou mesmo um bom político. Já conheci muito ladrão que não tem nenhuma condenação e esses, garanto, costumam ser bem piores.
Fonte: Extra de Rondônia
Texto: Alan Alex
Foto: Extra de Rondônia