O Promotor de Justiça, Fernando Franco Assunção, Curador da Probidade Administrativa, denunciou o secretário municipal de agricultura de Vilhena, José Candido Espíndola, o “Candinho”, por improbidade administrativa.
A denúncia teve como base matéria do Extra de Rondônia veiculada no dia 9 de setembro de 2013, a qual mostrava um caminhão, marca Mercedez Benz, modelo 2729, placas NCC 3913, pertencente à prefeitura municipal de Vilhena, carregando produtos na empresa “Casa Nova” Materiais para Construção, localizada na Avenida Major Amarantes, próximo à Delegacia de Polícia Civil.
À época, a página eletrônica registrou o carregamento dos materiais, que foram destinados a um sítio, localizado na BR-174, km 35, Linha H, Setor Tenente Marques, Gleba Iquê, a cerca de 50 km do perímetro urbano de Vilhena, pertencente ao pedreiro Francisco Nezo de Andrade, também denunciado.
A investigação do promotor constatou que, além do uso ilegal do veículo, Candinho solicitou a disponibilização de um motorista da Semosp (secretaria responsável pelo caminhão), bem como combustível, tudo custeado com dinheiro público. Na peça jurídica, o MP apresenta relatório de audiências feitas com o motorista que fez o transporte, Everaldo Vargas, além do Secretário Adjunto da Semosp, Paulo Assis de Souza, e o coordenador de serviços administrativos e processuais da Semosp, Cícero Clementino da Silva.
Todos confirmaram que o caminhão fora usado para o transporte dos materiais de construção, porém que havia recebido um ofício da Semagri, pasta da qual “Candinho” é o titular, pedindo auxílio de transporte para materiais de construção que pertenciam à Associação de Produtores Rurais Iquê Vitória, não para um único produtor rural da região.
O motorista ouvido pelo MP disse, em audiência, que percebeu que se tratava de um serviço particular, mas por ter recebido ordens de seus superiores executou sem questionar a legalidade da ordenação. O pedreiro Francisco Nezo de Andrade também confirmou que o veículo fora disponibilizado para atender suas necessidades, e que se dirigiu à secretaria de agricultura a fim de obter documento oficial que autorizasse o serviço.
“Candinho” é acusado de usar seu posto de secretário para produzir o documento. O Promotor de Justiça afirmou, em sua investigação, que há fortes e plausíveis indicativos de que Everaldo Vargas, Paulo Assis de Souza, e Cícero Clementino da Silva (todos da Semosp) foram induzidos ao erro por conta do pedido protocolado por “Candinho”.
Na ação, o Promotor requer que “Candinho” e o pedreiro Francisco Nezo de Andrade, sejam condenados pela prática de ato de improbidade administrativa, por afronta aos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade, bem como por praticarem ato de enriquecimento ilícito e dano ao erário. No caso de “Candinho”, a denúncia exige pagamento solidário de multa civil de até cem vezes o valor de sua última remuneração (R$ 5.135, 48), além de suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, e por fim a proibição de contratar ou receber benefícios, incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário por 10 anos, com o Poder Executivo.
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia