A defesa do ex-deputado federal Natan Donadon (RO) entrou com uma ação de revisão criminal no Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar obter a anulação da condenação do parlamentar cassado pelos crimes de peculato e formação de quadrilha. Donadon foi condenado pelo Supremo a 13 anos, 4 meses e 10 dias de prisão.
A ação argumenta que houve ilegalidade no processo, desde a decisão de julgar o parlamentar em 2010, quando ele já havia renunciado ao cargo, até a fixação da pena, mais elevada que a de outros acusados que responderam pelos mesmos fatos na Justiça comum.
Para o advogado Nabor Bulhões, que defende Donadon, o Supremo “errou” no caso de seu cliente.
“Desde a definição da competência para o julgamento até a aplicação da pena, há graves vícios na decisão do Supremo Tribunal Federal. Esperamos que o Supremo, o grande tribunal que é, em momento sereno, reconheça os erros que cometeu.”
A revisão criminal é uma nova ação e que pode ser apresentada em caso de condenação com base em documentos falsos ou se houver novas provas da inocência.
O documento foi protocolado em 13 de fevereiro e distribuído para o ministro Teori Zavaski, que será o relator. O revisor será o ministro Luís Roberto Barroso. Na ação que condenou o ex-parlamentar no Supremo, a relatora foi a ministra Cármen Lúcia.
Para pedir a anulação da condenação, a defesa afirma que as irregularidades começaram quando o Supremo tomou a decisão de julgar Donadon embora ele já tivesse renunciado. Pela Constituição, a Corte só pode julgar autoridades com foro privilegiado, mas os ministros entenderam que a renúncia foi uma tentativa de manipular o tribunal e atrasar o processo.
Natan Donadon foi condenado pelo STF em 28 de outubro de 2010. Dias antes, quando o julgamento já estava marcado, ele renunciou ao mandato que exercia. No mesmo ano, porém, concorreu novamente a deputado pelo PMDB, foi eleito para um novo mandato e tomou posse em 2011.
Donadon está preso desde 28 de junho do ano passado no presídio da Papuda, nos arredores de Brasília. No dia 12 de fevereiro, em votação aberta, a Câmara decidiu cassar o mandato de Natan Donadon. A decisão ocorreu seis meses depois de o mesmo plenário ter rejeitado, em votação secreta, cassar o mandato do parlamentar.
Apesar de ter perdido o foro privilegiado com a perda do cargo, a revisão criminal seguirá no Supremo porque foi o tribunal que condenou o ex-parlamentar.
DIREITO DE RENUNCIAR
O advogado Nabor Bulhões disse que o Supremo cometeu “equívocos que implicaram a violação de caros e sensíveis princípios da Constituição”.
Segundo Bulhões, Natan Donadon renunciou porque havia uma decisão anterior, no caso do ex-deputado Ronaldo Cunha Lima, no qual o Supremo decidiu que, com a renúncia, o julgamento já marcado teria que ser feito pela Justiça de primeira instância.
“O Supremo Tribunal Federal fazia poucos meses tinha decidido que renúncia é fato objetivo para cessar a competência para julgar parlamentar que tenha renunciado. Não se pode cogitar de abuso de direito e nem especulações em torno da intenção do parlamentar que renunciou. […] No caso de Donadon, com a renúncia, cessou a competência do Supremo. Baseado em precedente do STF, ele renuncia e tem que ter garantidas as consequências que o Supremo reconheceu no caso anterior. Esse é o princípio da segurança jurídica, fundamental no estado democrático de direito, se fundamentar em precedentes da Suprema Corte.”
Ainda, segundo o advogado, a Suprema Corte não poderia ter considerado “fraude” a renúncia mesmo que ele estivesse tentando se beneficiar. “Ato que o acusado pratica em seu favor, isso não é fraude, é direito. […] Isso [ter considerado a renúncia uma fraude] é violação de um dos mais caros princípios assentados na jurisprudência do Supremo.”
Donadon foi considerado culpado pelo Supremo em 2010 por supostamente liderar uma quadrilha que desviava recursos da Assembleia Legislativa de Rondônia. Os desvios teriam ocorrido entre 1995 e 1998, num total de R$ 8,4 milhões. A condenação foi decidida por 7 votos a 1. A defesa alegou que Donadon não foi responsável pelas supostas fraudes e limitou-se a assinar cheques.
Nabor Bulhões relata que a revisão criminal cita que os cheques assinados por Donadon nos cinco meses em que dirigiu a assembleia somam R$ 800 mil e não R$ 8 milhões.
COMPARAÇÃO COM MENSALÃO
A defesa diz ainda que os condenados pelos mesmos fatos julgados na primeira instância obtiveram penas de cerca de quatro anos, enquanto seu cliente foi punido com 13 anos de prisão. Ele compara ainda com as penas estipuladas pelo Supremo no processo do mensalão.
“Isso viola o princípio da isonomia. […] Aplicaram pena maior do que a qualquer acusado dos mesmos crimes no processo do mensalão. Que o procurador-geral da República e o Supremo Tribunal Federal disseram que era o mais grave e mais sério caso de corrupção da República. Acusados que pegaram sete, oito anos por mais crimes”, finalizou.
Texto: G1
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