A Justiça condenou o Município de Vilhena a pagar R$ 40 mil de indenização pela morte de um recém-nascido. A decisão foi proferida no último dia 18 de fevereiro, pelo juiz de Direito Andresson Cavalcante Fecury.
A ação foi movida por Quelri Oliveira Santos. O médico Roger Delgado também estava arrolado ao processo, mas ele foi extinto pelo magistrado, alegando que a responsabilidade é do Estado.
O caso aconteceu em março de 2007. A dona-de-casa alegou que deu início aos exames pré-natal quando estava grávida junto ao Centro de Saúde pertencente ao Município. Fez ultrassonografia no dia 26 de fevereiro de 2007, onde constatou-se o feto vivo, por isso, realizou todos os preparativos para a chegada do bebê. Porém, no dia 02 de março de 2007, deu início ao trabalho de parto, sendo orientada a retornar ao hospital assim que perdesse sangue e líquido.
Quelri relatou que no dia 4 de março, ao retornar ao hospital, o médico examinou-a e disse que ela não estava em início de parto e que poderia ir para casa. Sucedeu que, no dia 5 de março, ela voltou ao hospital, devido as dores, sendo atendida novamente pelo médico, ocasião em que realizou outra ultrassonografia.
Na ação, a dona-de-casa continuou dizendo que ficou internada até o dia 6 de março, onde o médico fez uma visita e disse que ela ficaria mais quatro dias internada, mas logo em seguida veio uma enfermeira dar alta. Segundo Quelri, no dia 8 de março, foi até o Posto de Saúde para saber como estava o bebê, e foi quando teve uma surpresa desagradável: não foi possível ouvir o coração do bebê, razão pela qual fez nova ultrassonografia, em que recebeu a informação de que o feto estava morto.
Em sua defesa, o Município alegou que, quando Quelri procurou o serviço público de saúde foi assistida por médicos e enfermeiros, não havendo qualquer falha ou negligência médica no caso. Sustentou ausência de culpa no caso em tela. Por fim, pugnou pela improcedência do pedido. Citado, o médico Roger Delgado também apresentou contestação alegando que a dona-de-casa, pelos sintomas apresentados, foi internada por sua decisão, sendo que no decorrer dos dias não apresentou qualquer queixa, por isso, recebeu alta médica. Sustentou a inexistência de erro médico no procedimento adotado, e que “o caso da vilhenense se enquadra nas estatísticas como eventos naturais ou causa indeterminada”. “Posta assim a questão, não há como isentar o ente público municipal de responsabilidade no caso em comento, sobretudo quando se visualiza presente a desídia no atendimento e na condução do caso da autora dos autos”, diz um trecho da decisão do magistrado.
Ainda, na ação, o juiz condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios no valor de R$ 2 mil.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação