O prefeito de Corumbiara, Deocleciano Ferreira Filho (PTB) conseguiu, no Tribunal de Justiça (TJ) de Rondônia, reverter decisão judicial de primeira instância que determinava a regularização do edital para concluir a reforma do hospital municipal no prazo de 75 dias e a contratação de um bioquímico, sob pena de multa.
A decisão foi proferida no dia 25 de março, pelo desembargador do TJ, relator do caso, Oudivanil de Marins.
Para reverter a decisão, o mandatário municipal, através do seu advogado, alegou “inexistir fundamentação porque o magistrado não revelou as razões de seus convencimento”. O prefeito disse ainda que foi empossado em janeiro de 2013 e o município já encontrava-se em situação caótica. “Não há requisitos para a concessão da liminar, inclusive porque o Ministério Público brinca de denunciar sem provas, baseando-se somente em matérias jornalísticas”, diz um trecho da defesa de Deocleciano.
Ainda, o chefe do executivo corumbiarense afirmou que a situação de Corumbiara é delicada e encontra-se com diversos problemas na área de saúde, e que a construção de um novo hospital não pode ser efetuada de imediato ante a falta de orçamento.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia