A líder mundial em processamento de carne bovina, JBS, acionada na Justiça pelo Ministério Público do Trabalho no Acre, foi condenada a pagar indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).
A JBS foi processada pela Procuradora do Trabalho, Marielle Rissanne Guerra Viana Cardoso, da Procuradoria do Trabalho na capital acriana, Rio Branco, por submeter seus empregados ao trabalho em ambientes com precárias condições de higiene e a acidentes de trabalho, cujos registros em dois anos somando 39 casos, além do elevado número de auxílio-doença concedidos a trabalhadores para tratamento de saúde.
A sentença condenatória foi dada pelo juiz do Trabalho Fábio Lucas Telles de Menezes Andrade Sandim, da 1ª Vara do Trabalho de Rio Branco, nos autos da Ação Civil Pública ajuizada pelo MPT. Além do pagamento do dano moral coletivo, foi imposta à JBS multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por obrigação de fazer e de não fazer que deixar de cumprir de imediato, no total de dezesseis estabelecidas.
Para garantir o pagamento dos R$ 2,5 milhões e meio de reais da condenação por dano moral coletivo, a Justiça do Trabalho no Acre determinou a expedição de ofícios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Rio Branco-AC e das demais localidade que se fizerem necessárias, para que sejam bloqueados bens da JBS até o limite do valor arbitrado.
De acordo com a sentença, os valores a serem pagos pela JBS vão ser revertidos ao FIA – Fundo da Infância e Adolescência em Rio Branco, ou, a critério do Ministério Público do Trabalho e do Poder Judiciário, em benefício da sociedade acriana, a exemplo de destinação a centro fisioterápico a ser criado para o atendimento de pessoas atingidas por doenças decorrentes do desrespeito ao meio ambiente de trabalho sadio e adequado.
Entre as obrigações de fazer e de não fazer determinadas na sentença judicial e requeridas pelo Ministério Público do Trabalho, estão a de fornecer gratuitamente equipamentos de proteção individual necessário ao trabalho; disponibilizar armários individuais para a guarda dos pertences dos trabalhadores; adequar as condições sanitárias dos banheiros utilizados pelos empregados; providenciar equipamentos adequados para a atividade laboral, como as serras fita de braço articulado vertical com movimento para guiar e empurrar a carne e impedir o acesso da mão do trabalhador a área de corte; depositar mensalmente o fundo de garantia por tempo de serviço; conceder repouso semanal remunerado.
Deve também a empresa proceder a anotação da hora de entrada e saída do trabalho; abster-se de prorrogar jornada de tralho além do limite permitido em lei; conceder o mínimo de onze horas consecutivas para descanso entre jornadas de trabalho, computar, sempre que devidas, as horas de deslocamento para o trabalho; pagar salário e demais parcelas que compõem a remuneração até no máximo o quinto dia útil ao mês subsequente.
Texto: Assessoria (MPT-AC)
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