ALGEMASO fotógrafo L. A. A, foi condenado a 22 anos de prisão acusado de ter estuprado a enteada, A. C.S.O, então com 10 anos de idade. Ele foi preso no dia 22 de agosto de 2013, e desde então permanece na cadeia pública de Vilhena.

A mãe da criança, T.C.S, também foi condenada a quase 11 anos de prisão, acusada de expor sua filha aos abusos do padrasto. A decisão é da Juíza da Direito, Liliane Pegoraro Bilharva, em sentença proferida no último dia 9.

Em janeiro deste ano, L.A.A já havia tentado sair da cadeia, alegando que sua prisão era desnecessária porque não mora mais com a mãe da criança, o que foi negado pelo Desembargador Valter de Oliveira, do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Ao justificar a pena, a magistrada vilhenense alegou que o acusado “possui personalidade desvirtuada, o que é fácil perceber do simples modo como praticou os crimes utilizando-se da condição de padrasto para abusar sexualmente da enteada, a qual tinha obrigação de, no mínimo, proteger pois o considerava como pai”.

A juíza anexou ainda conclusão da psicóloga que analisou o fotógrafo. “A forma como o abusador desta criança utilizava para intimidar, usando de carinhos, compra de objetos como forma de conseguir manter relações sexuais e ainda ameaçando retirar a vida da criança e de sua genitora indicam comportamento anti social por parte do abusador, sendo que caso medidas específicas e cabíveis não seja tomada, novas crianças poderão ser vítimas do mesmo. A conduta social também é desfavorável pois além das circunstâncias já referidas, tem-se que o réu é fotógrafo e se utilizava da profissão para fotografar menores  em poses sexuais, além de exibir e assistir no local de trabalho conteúdo pornográfico”.

L.A.A foi condenado a 22 anos e seis meses de reclusão, em regime fechado, já que, conforme parecer psicológico, “o risco de que continue a delinquir é eminente. Ainda, diante da condenação e da pena aplicada, a possibilidade de que empreenda fuga é iminente”.

Já T.C.S foi condenada a 13 anos, dez meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A Juíza decretou a prisão por estar supostamente foragida. “Decreto, pois, sua prisão preventiva, haja vista que evadiu-se do distrito da culpa e levou consigo a vítima o que demonstra que agiu com dolo de prejudicar a instrução criminal e a aplicação da lei penal. Ademais o risco à vítima é iminente, sendo que está aos cuidados de quem já não vinha zelando por ela”, alegou a magistrada na sua decisão.

O CASO

L. A. A. foi preso por conta de uma denúncia feita pela mãe da menina (à época sua esposa) que afirmou às autoridades as condições que a menor era submetida pelo padrasto. O Extra de Rondônia usou apenas as iniciais dos envolvidos por se tratar de crime contra menores, na tentativa de não expor a criança e respeitar o estatuto da Criança e Adolescente.

 

>>> LEIA MAIS A RESPEITO DO ASSUNTO NO LINK ABAIXO:

http://www.extraderondonia.com.br/2014/02/03/padrasto-acusado-de-estupro-tem-pedido-de-liberdade-negado-pela-justica-em-vilhena/#

 

Texto: Extra de Rondônia

Foto: Ilustrativa

sicoob

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