O Ministério Público do Estado de Rondônia (MP), por meio da Promotoria de Justiça de Vilhena, ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, contra o Município de Vilhena e a empresária Maria Vanda Castro de Araújo, para que seja determinada a imediata interrupção da comercialização de lotes do Loteamento Residencial “Jardim Vitória”, localizado no setor 85.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Pablo Hernandez Viscardi, em razão de diversas irregularidades ambientais e urbanísticas identificadas no loteamento.
De acordo com o integrante do MP, o local não tem sistema de drenagem urbana, esgotamento sanitário e licença de instalação, além de apresentar área verde em percentual menor que o exigido pela Legislação Municipal.
Ao detalhar os problemas verificados na área, o Promotor de Justiça ressalta que o empreendimento foi aprovado pelo Município mesmo estando irregular desde a sua concepção. É que desde o início não foi reservada área verde no percentual mínimo exigido pela Lei de Parcelamento do Solo do Município de Vilhena.
Na ação, o Integrante do MP destaca que o loteamento foi aprovado pelo Município em setembro de 2010. As obras deveriam ter sido integralmente implementadas em 24 meses. Porém, passados mais de três anos da sua aprovação, o empreendimento ainda apresenta irregularidades e, apesar disso, a Prefeitura de Vilhena nada fez para garantir as obras de infraestrutura.
Diante da situação, o MP requer, em caráter liminar, além da interrupção imediata das vendas de eventuais lotes, ainda não alienados, do Loteamento Residencial Jardim Vitória, a indisponibilidade de bens da empresa de seu sócio, no valor de R$ 300 mil, a fim de garantir as obras de infraestrutura necessárias.
Ao final, requer a condenação dos requeridos à implementação de uma série de medidas ambientais e urbanísticas, entre outras sanções.
Texto: Extra de Rondônia
Informações e Foto: Ascom MP/RO