A justiça de Vilhena condenou ex-servidores municipais e outros envolvidos no caso que ficou conhecido como “Escândalo do Combustível”, ocorrido em julho de 2012, durante o pleito eleitoral, em Vilhena.
A sentença foi proferida nesta segunda-feira, 2, pela Juíza de Direito, Liliane Pegoraro Bilharva.
Quatro estão envolvidos diretamente no crime – José da Silva (Zé da Paraná), Ana Quézia Alves Silva, Antonio Pereira da Silva, como culpados, e Fernando Fava, como denunciante. Todos fazem parte de ação civil pública proposta pelo Ministério Público, por ato de improbidade.
Conforme a decisão, Zé da Paraná foi condenado a 4 anos de prisão e 20 dias multa. Já Ana Quézia terá que cumprir 3 anos de reclusão e 10 dias multa. Por ter confessado o crime, a pena reduziu para 2 anos e 1 mês de reclusão. Antônio Pereira foi condenado a 2 de reclusão, e Fernando Fava terá que prestar serviços à comunidade, de uma hora por dia em entidade pública.
O regime de cumprimento de pena dos envolvidos será o semiaberto. Eles, ainda, poderão apelar em liberdade.
Na sua decisão, a magistrada salientou que “as provas demonstraram que embora não haja nos autos requisições assinadas por José da Silva ele foi o mentor de todo o trama. Tudo indica que Ana agia sob suas ordens e os desvios de combustível eram em proveito da campanha eleitoral dele”.
E continuou, dizendo que “é dos autos que o réu antecedeu à Ana no exercício da função pública, o que veio confirmado por meio dos decretos de nomeação a cargos públicos (fls. 128/129) e continuou exercendo ingerência sobre os atos por ela praticados mesmo após deixar o cargo, conforme prova testemunhal e interrogatórios já referidos. Importante consignar que a condição de funcionária pública ostentada por Ana na época dos fatos cometidos quando José já não exercia o cargo público a ele se comunica posto que elementar do crime (artigo 30 do CP). Desta feita, devidamente evidenciado a atuação de José da Silva no desvio, em proveito próprio e de terceiros, de combustível pertencente ao erário municipal, fins estes alheios ao da Municipalidade.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia