Em 29 de maio, ciclista, que trafegava na contramão,  foi atingida por um carro
Em 29 de maio, ciclista, que trafegava na contramão, foi atingida por um carro

O número de acidentes de trânsito envolvendo ciclistas em Vilhena é alto, mas em muitos casos as pessoas pensam que apenas os motoristas são responsabilizados pelos acidentes.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os ciclistas, e até os pedestres, também são penalizados por envolvimento em acidentes.

Um exemplo de desrespeito as Leis de trânsito por ciclistas aconteceu no dia 29 de maio. Uma ciclista trafegava na contramão e foi atingida por um carro. O acidente ocorreu por volta das 18h30, no centro de Vilhena.

No choque, a ciclista sofreu ferimentos pelo corpo, principalmente na cabeça, e teve que ser socorrida ao Hospital Regional pelo Corpo de Bombeiros.

Já no dia 5 de junho aconteceu outro fato envolvendo ciclista. Ele avançou a preferencial e provocou uma colisão com uma motocicleta no bairro Cristo Rei, em Vilhena.

A motociclista Sônia Aparecida Garcia, 27 anos, pilotava uma Biz 100, e seguia pela Avenida Melvin Jones, sentido Conjunto Moisés de Freitas. Ao chegar ao cruzamento com a Rua 1512, colidiu com o ciclista José Antônio Santos, 36 anos, que assumiu ter avançado a preferencial causando o acidente.

Para o tenente da PM aposentado e agora instrutor de autoescola, Francisco Alves Bezerra, os ciclistas e pedestres também têm que obedecer às normas de trânsito. “Em alguns casos em que o ciclista desrespeita as normas de trânsito e provoca o acidente, os fatos passam a ser atenuantes para o condutor do veículo automotor”, explicou.

Bezerra informa a respeito do que estabelece o  Artigo 255 do CTB: “conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitido a circulação desta, ou de forma agressiva, em desacordo com o disposto no parágrafo único do Artigo 59 do CTB, é uma infração média, sujeito a penalidade de multa, medida administrativa coma remoção da bicicleta mediante recibo para pagamento da multa”.

“Nesses casos, mesmo que o condutor da bicicleta não tenha habilitação, ele poder responder judicialmente através do CPF. A responsabilidade de um trânsito seguro é de todos. Não podemos ignorar as Leis. Se foram criadas devem ser cumpridas para que possamos gozar de um país com paz e harmonia. Assim sendo, o ciclista e os pedestres também têm que obedecer às normas de trânsito”, finalizou Bezerra.

O instrutor de autoescola, Francisco Alves Bezerra, alerta para que ciclistas e pedestres obedeçam às normas de trânsito
O instrutor de autoescola, Francisco Alves Bezerra, alerta para que ciclistas e pedestres obedeçam às normas de trânsito

>>> LEIA MAIS A RESPEITO DO ASSUNTO NO LINK ABAIXO:

http://www.extraderondonia.com.br/2014/05/29/ciclista-na-contra-mao-e-atingida-por-carro/

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

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