A situação dos conflitos agrários no Cone Sul, onde aconteceu no passado o Massacre de Corumbiara, continua tensa com disputas entre pequenos agricultores e supostos proprietários de áreas cuja posse é questionada pelo INCRA, em função do não cumprimento de cláusulas resolutivas previstas em Contratos de Alienação de Terras Públicas (CATP). Uma ação de reintegração de posse, de nº 0026451-32.2003.8.22.00014, do lote 53, da linha 135, setor 12, da área denominada Gleba Corumbiara, na Fazenda São José está sendo patrocinado contra quarenta e seis famílias, com risco de despejo e corte de energia imediato.
O advogado Afonso Chagas ingressou com um recurso na manhã desta segunda-feira (23) esclarecendo que “ocorre, conforme documentos juntados, o referido imóvel lote 53, teve processado e deferido o cancelamento do Contrato de Alienação de Terras Públicas, por parte da Secretaria Extraordinária de Regularização Fundiária na Amazônia legal – SERFAL, encontrando tal procedimento em fase de publicação e averbação de tal decisão junto ao Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca de Vilhena”.
A defesa esclareceu, ainda, que já há procedimento administrativo junto à Advocacia Geral da União (AGU), que tomara as providências judiciais necessárias para reaver a referida área para a União. Ressaltou, também, que esta ação judicial da Gleba Corumbiara é semelhante à outra ação possessória, tramitada junto à 2ª Vara Civil de Vilhena, de nº 0003288-42.2011.822.0014, em que foi suspenso a ordem de reintegração de posse, pelo mesmo motivo.
O advogado requereu a “suspensão da presente ordem de reintegração de posse, assim como o intento de desligamento dos relógios de energia, a fim de sejam levantadas as informações aqui apresentadas, antes de quaisquer procedimentos. Por ser um pleito de fundamentos nos princípios da razoabilidade e tangidos pela prudência que se espera, pede deferimento”.
Surpreendendo a expectativa da defesa e das entidades sindicais Federação dos Trabalhadores na Agricultura (Fetagro) e Central Única dos trabalhadores (CUT), a magistrada indeferiu a solicitação relatando que “cuida-se de ação transitada em julgado. Eventual cancelamento do contrato de alienação de terras não influi na posse, ato este que foi objeto de discussão nos autos”.
O questionamento das entidades sindicais é de que o cancelamento da CATP implicaria no cancelamento da posse, já que o registro da posse em Cartório será cancelado, a exemplo de ação idêntica decidida recentemente pela 2ª Vara Civil de Vilhena. Com essa decisão, fica mantida a reintegração concedida de posse concedida anteriormente, além do corte de energia para as famílias que residem há anos na área.
O receio da Fetagro e da CUT é de que uma ação da polícia para retirar as famílias possa resultar em conflito. Outra preocupação é de que em outras desocupações já ocorridas, a primeira providência dos supostos proprietários é destruir imediatamente todas as benfeitorias, o que resultaria em enormes prejuízos para as famílias de agricultores, mesmo que a AGU venha depois a retomar na justiça a área para União e destiná-las para essas famílias, dentro do Programa de Reforma Agrária.
Autor: Assessoria
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