PEDRO-PANTA-2O ex-vereador vilhenense Pedro Panta pode ter complicado ainda mais sua situação.

Cumprindo pena em regime semiaberto devido a condenação por peculato, Panta é acusado de mentir à justiça.

Autorizado a trabalhar na condição de motorista na Secretaria Executiva Regional de Vilhena (SER7), Panta apresentou documento à justiça informando que trabalharia naquele órgão em horário bastante “elastecido”, inclusive aos sábados, no período de 01 a 22 de abril passado.

Entretanto, ele foi desmentido, já que o órgão não é aberto ao público aos sábados.

Ao analisar o caso, o juiz de Direito, Adriano Lima Toldo, requereu à SER7, as folhas ponto do apenado para aferição dos horários trabalhados e confirmar ou não se as acusações são verdadeiras.

Ainda, o magistrado alertou à unidade prisional que “o apenado somente está autorizado a sair para o trabalho a partir de 7h15min com o retorno até as 13h45min, observando que, na condição de motorista do órgão público, somente está autorizado a sair do local de trabalho em serviço e como motorista do veículo oficial respectivo, devidamente identificado”.

Atualmente a SER7 é comandada pelo ex-vereador Ronaldo Alevato, coincidentemente, ex-colega de parlamento de Panta, na Câmara de Vilhena.

Atualmente a SER7 é comandada pelo ex-vereador Ronaldo Alevato, coincidentemente ex-colega de parlamento de Panta, na Câmara de Vilhena.
Atualmente a SER7 é comandada pelo ex-vereador Ronaldo Alevato, coincidentemente, ex-colega de parlamento de Panta, na Câmara de Vilhena.

>>> LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:

Proc.: 0000916-18.2014.8.22.0014

Ação: Execução da Pena

Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia

Advogado: Promotor de Justiça (OAB/RO )

Réu: Pedro Panta Cordeiro

Advogado: Alex Luís Luengo Lopes (OAB/SP 210013)

FINALIDADE: Intimar o advogado da r. DECISÃO a seguir transcrita:

 

Vistos.

O apenado obteve autorização para trabalho externo  junto a Secretaria Executiva Regional de Vilhena, órgão da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 07h30min e 13h30min, a partir de 23/04/2014, como se vê às fls. 106/107.

Não obstante, no período de 01/04/2014 a 22/04/2014, o apenado apresentou documento informando que trabalharia naquele órgão em horário bastante elastecido, inclusive aos sábados, como se vê às fls. 108/110, especialmente o documento de fls. 110.

Diligenciando a respeito, veio a informação de fls. 114, subscrito pela mesma pessoa que subscreveu o documento de fls. 110, afirmando que o horário aos sábados não é verdadeiro.

Assim, nos termos da cota ministerial de fls. 115 verso, requisite-se da Secretaria Estadual referida a cópia das folhas de ponto do apenado desde o dia 01/04/2014 para aferição dos horários trabalhados, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento.

No mais, informe-se a unidade prisional que o apenado somente está autorizado a sair para o trabalho a partir de 7h15min com o retorno até as 13h45min, observando ainda que, na condição de motorista do órgão público, somente está autorizado a sair do local de trabalho em serviço e como motorista do veículo oficial respectivo, devidamente identificado.

Cientifique-se o responsável hierárquico do apenado acerca do horário e restrições de saída do local de trabalho, inclusive advertindo de que o descumprimento ensejará a regressão de regime do apenado, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal em caso de desobediência. Ciência ao MP e à Defesa.

Cumpra-se, expedindo o necessário, COM URGÊNCIA.

Vilhena-RO, quarta-feira, 4 de junho de 2014.

Adriano Lima Toldo

Juiz de Direito

 

>>> LEIA MAIS A RESPEITO DO ASSUNTO NO LINK ABAIXO:

http://www.extraderondonia.com.br/2014/05/09/cumprindo-pena-no-semi-aberto-ex-vereador-tera-trabalho-fiscalizado/

http://www.extraderondonia.com.br/2014/02/27/acusado-de-peculato-ex-vereador-tem-prisao-decretada/

 

Texto: Extra de Rondônia

Fotos: Extra de Rondônia

sicoob

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