O ex-vereador vilhenense Pedro Panta pode ter complicado ainda mais sua situação.
Cumprindo pena em regime semiaberto devido a condenação por peculato, Panta é acusado de mentir à justiça.
Autorizado a trabalhar na condição de motorista na Secretaria Executiva Regional de Vilhena (SER7), Panta apresentou documento à justiça informando que trabalharia naquele órgão em horário bastante “elastecido”, inclusive aos sábados, no período de 01 a 22 de abril passado.
Entretanto, ele foi desmentido, já que o órgão não é aberto ao público aos sábados.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito, Adriano Lima Toldo, requereu à SER7, as folhas ponto do apenado para aferição dos horários trabalhados e confirmar ou não se as acusações são verdadeiras.
Ainda, o magistrado alertou à unidade prisional que “o apenado somente está autorizado a sair para o trabalho a partir de 7h15min com o retorno até as 13h45min, observando que, na condição de motorista do órgão público, somente está autorizado a sair do local de trabalho em serviço e como motorista do veículo oficial respectivo, devidamente identificado”.
Atualmente a SER7 é comandada pelo ex-vereador Ronaldo Alevato, coincidentemente, ex-colega de parlamento de Panta, na Câmara de Vilhena.
>>> LEIA ABAIXO A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Proc.: 0000916-18.2014.8.22.0014
Ação: Execução da Pena
Autor: Ministério Público do Estado de Rondônia
Advogado: Promotor de Justiça (OAB/RO )
Réu: Pedro Panta Cordeiro
Advogado: Alex Luís Luengo Lopes (OAB/SP 210013)
FINALIDADE: Intimar o advogado da r. DECISÃO a seguir transcrita:
Vistos.
O apenado obteve autorização para trabalho externo junto a Secretaria Executiva Regional de Vilhena, órgão da Secretaria de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, de segunda a sexta-feira, no horário compreendido entre 07h30min e 13h30min, a partir de 23/04/2014, como se vê às fls. 106/107.
Não obstante, no período de 01/04/2014 a 22/04/2014, o apenado apresentou documento informando que trabalharia naquele órgão em horário bastante elastecido, inclusive aos sábados, como se vê às fls. 108/110, especialmente o documento de fls. 110.
Diligenciando a respeito, veio a informação de fls. 114, subscrito pela mesma pessoa que subscreveu o documento de fls. 110, afirmando que o horário aos sábados não é verdadeiro.
Assim, nos termos da cota ministerial de fls. 115 verso, requisite-se da Secretaria Estadual referida a cópia das folhas de ponto do apenado desde o dia 01/04/2014 para aferição dos horários trabalhados, consignando o prazo de 5 (cinco) dias para atendimento.
No mais, informe-se a unidade prisional que o apenado somente está autorizado a sair para o trabalho a partir de 7h15min com o retorno até as 13h45min, observando ainda que, na condição de motorista do órgão público, somente está autorizado a sair do local de trabalho em serviço e como motorista do veículo oficial respectivo, devidamente identificado.
Cientifique-se o responsável hierárquico do apenado acerca do horário e restrições de saída do local de trabalho, inclusive advertindo de que o descumprimento ensejará a regressão de regime do apenado, sem prejuízo de eventual responsabilidade criminal em caso de desobediência. Ciência ao MP e à Defesa.
Cumpra-se, expedindo o necessário, COM URGÊNCIA.
Vilhena-RO, quarta-feira, 4 de junho de 2014.
Adriano Lima Toldo
Juiz de Direito
>>> LEIA MAIS A RESPEITO DO ASSUNTO NO LINK ABAIXO:
http://www.extraderondonia.com.br/2014/02/27/acusado-de-peculato-ex-vereador-tem-prisao-decretada/
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia