O mandado de prisão contra o ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia Natanael José da Silva, expedido no dia 23 de junho de 2014, por ordem do STJ, ainda não pode ser cumprido porque o condenado não foi encontrado, apesar das inúmeras tentativas da polícia. Em razão disso, o Poder Judiciário de Rondônia considera Natanael foragido da Justiça.
O também ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado foi condenado por peculato combinado com vários outros artigos do código penal como coação, com o objetivo de paralisar a ação da justiça e destruir provas e supressão de documentos públicos.
Natanael queimou documentos e arrancou computadores no momento do cumprimento dos mandados de busca e apreensão.
A ação, datada de 2003, refere-se a provas coletadas no ano de 2001, quando Natanael era presidente da ALE. Mediante cheque depositado em banco no valor de mais de 600 mil reais, o dinheiro público oriundo da Assembleia foi desviado para conta de empresas, de propriedade de Natanael, como a Distribuidora Dismar. Com a quebra do sigilo bancário do acusado ficou comprovado que de janeiro a abril de 2001 o esquema incluiu mais 55 cheques administrativos, totalizando 207 mil e 855 reais, desviados em nome de pessoas físicas diversas, a maioria delas sem nenhuma ligação com a Assembleia como quis justificar o então presidente.
A sentença condenatória de Natanael teve como relatora a ministra Eliana Calmon, em de 5 de maio de 2010. Desde então sua defesa vinha tentando recorrer das mais diferentes formas, porém, no dia 11 de fevereiro de 2014, o processo transitou em julgado, ou seja não cabe mais recursos.
No último mês o STJ remeteu à Justiça de Rondônia o mandado de prisão ao condenado. Natanael pegou pena de 14 anos e 8 meses de prisão, em regime fechado, além de 170 dias multa no valor de um salário mínimo cada. O mandado de prisão determina o recolhimento do acusado para a Penitenciária Estadual Edvan Mariano Rosendo, conhecida como Urso Panda.
Telefones para denúncias:
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3216- 5598/5599 (Polinter)
3216 6200 (Polícia Federal)
Autor: TJ/RO
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