O vereador Wanderley Araújo Gonçalves (PTB), do município de Chupinguaia, foi condenado a dois anos e quatro meses de reclusão e 23 dias-multa.
A condenação, entretanto, é para o regime aberto e pode ser substituída por duas penas restritivas de direitos, consistentes na prestação de serviços à comunidade, pelo mesmo período, e prestação pecuniária no valor de 20 salários mínimos.
Na mesma ação, seu irmão, Valter Araújo, ex-presidente da Assembleia Legislativa de Rondônia, foi condenado dois anos e oito meses de reclusão e 26 dias-multa.
O CASO
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia acatou apelação feita pelo Ministério Público do Estado de Rondônia (MP) na ação penal nº 0013969-31.2012.8.22.0501.
O MP ingressou com apelação no Tribunal em razão da sentença que absolveu Valter Araújo e Wanderley Araújo pelo crime de falsidade ideológica (artigo 299 do Código Penal), sob alegação de insuficiência de provas.
Na apelação, o MP asseverou existir prova suficiente da presença do crime de falsidade ideológica praticado pelos réus.
De acordo com a denúncia do MP, no dia 21 de julho de 2010, na cidade de Porto Velho, em unidade de desígnios e conjunção de esforços, os réus fizeram inserir declaração falsa no contrato social da empresa “Reflexo Limpeza e Conservação Ltda.”, com a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante (titularidade de pessoa jurídica), já que de fato Valter Araújo é dono de várias empresas, entre elas a “Reflexo”, envolvidas em licitações (muitas fraudulentas).
Além disso, ele liderava organização criminosa atuante no poder público estadual, cujo objetivo era cometer crimes de toda ordem, notadamente contra a Administração Pública, no intuito de obter valores dos cofres públicos e enriquecer ilicitamente.
Visando manter-se oculto, o ex-deputado não aparecia nos atos constitutivos da empresa “Reflexo”, valendo-se de interpostas pessoas – Wanderley Araújo Gonçalves e Waltony Araújo Gonçalves – este teve mantido processo em suspensão condicional –, os quais figuravam no contrato social como sócios de direito, funcionando com “laranjas” para o real dono da empresa, Valter Araújo.
Texto: Extra de Rondônia / Assessoria MP
Foto: Extra de Rondônia