O Ministério Público de Rondônia (MP) moveu ação contra vários servidores públicos da gestão do ex-governador José Bianco.
Além dos vilhenenses Dari Alves de Oliveira e Vera Lúcia Ribeiro Azevedo, também estão arrolados na ação a ex-secretária estadual de educação, Sandra Marques e representantes da empresa Gráfica Rondoforms, Juvino Tavares e Eugênio Epifânio de Oliveira.
Conforme ação do MP, o Governo adquiriu 20 mil exemplares da revista “Vilhena: ontem, hoje e amanhã” de autoria de Dari Oliveira, com infringência aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, causando prejuízo de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) ao Estado de Rondônia.
Ao ser ouvido pela justiça, Dari teria dito que “a aquisição foi promovida por meio da Secretaria de Educação para distribuição nas escolas públicas, além de não ter sido precedida de licitação”.
Na época dos fatos, Dari ocupava o cargo de presidente da Companhia de Desenvolvimento Urbano de Rondônia e no período de distribuição das revistas, abril de 2002, era candidato a deputado federal.
Segundo o MP, com a anuência da secretária de Estado, Sandra Maria Veloso, teria solicitado à Rondoforms a confecção desses exemplares, sendo impressos mesmo antes da deflagração de licitação.
Ainda, segundo o MP, o material foi recebido por Vera Lúcia Ribeiro Azevedo, que na época era representante de ensino em Vilhena, sem conferir o material e fazendo distribuição aleatória.
Em 2009, o juízo singular julgou procedente o pedido, por reconhecer a ilegalidade do procedimento. No entanto, em julgamento de apelação, a 2ª Câmara Especial anulou a sentença e demais atos decisórios em razão da falta de representação de Sandra Maria Veloso Carrijo Marques, à qual não foi dada a oportunidade de regularizar o vício.
Em razão disso, o feito retornou ao primeiro grau de jurisdição e, após a realização de nova instrução, foi proferida uma outra sentença, em que, novamente, se julgou procedente o pedido e condenou os réus.
Porém, nesta nova sentença proferida nesta segunda-feira, 28, o juiz de Direito convocado, Ilisir Bueno Rodrigues, da 2ª Câmara Especial do Tribunal de Justiça de Rondônia, de Porto Velho, salientou que, em análise dos autos, pôde-se verificar que a sentença impugnada deveria ser anulada, “pois havia mesmo vício de nulidade absoluta”, para que outra seja proferida.
Para o juiz, os apelantes – Juvino e Eugênio – tinham razão. “Conforme se observa, todo o imbróglio narrado pelo parquet (MP) está ligado à atuação do réu Dari Alves de Oliveira, em relação ao qual não houve manifestação na sentença. Ou seja, a sentença deixou de se manifestar quanto a um dos pedidos formulados na inicial, o que a caracteriza como citra (ou infra) petita”, finalizou Bueno.
“NUNCA PROCUREI OBTER VANTAGEM COM A REVISTA”
Em visita à redação do Extra de Rondônia, o empresário Dari de Oliveira se pronunciou a respeito da ação do MP. Ele diz que nunca procurou obter vantagem financeira com a Revista.
Quanto ao fato de ser excluído do processo, Dari avalia que foi devido a não ter nada errado contra ele. “Imprimi apenas 2 mil exemplares, com dinheiro do meu próprio bolso. Depois, apenas assinei o termo de autorização para que a Seduc imprima e distribua mais revistas no Estado, por solicitação da então secretária Sandra Marques”, explicou.
Para ele, algumas pessoas foram incluídas na ação do MP injustamente, como é o caso da ex-representante de ensino de Vilhena, Vera Lúcia.
Dari diz ainda que registrar a história de Vilhena faz parte do seu convívio. Lançou a primeira Revista em 198; a segunda, que deu origem à ação, foi feita em 2000, e a terceira em 2012. Ele ressaltou que está preparando uma quarta edição, que deverá ser lançada em breve. “Gosto de acompanhar a evolução de Vilhena, e nunca ganhei nada por isso”, finalizou.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação