A Trip Linha Aéreas terá que pagar R$ 10 mil de indenização a uma passageira vilhenense.
A empresa é acusada de praticar “overbooking”, que consiste na venda de um número de passagens superior à capacidade da aeronave. A ação foi impetrada pela menor J.M.S, através de sua mãe N. M. N.
A condenação de primeira instância proferida no dia 13 de novembro de 2013, pelo Juiz Anderson Cavalcante, foi acatada pelo Tribunal de Justiça de Rondônia, através de decisão do Desembargador Sansão Saldanha, na última terça-feira, 29.
O CASO
Conforme a ação, a menor comprou passagem no trecho Vilhena-RO/São Paulo/SP, de ida e volta. Não houve problemas no percurso de ida, mas o imprevisto aconteceu no retorno, quando a menor tentava embarcar para Vilhena, quando a empresa exigiu pagamento de uma “taxa adicional”.
Ela Afirmou que, em que pese o questionamento acerca da regularidade da referida cobrança, teve que pagar a tal taxa, caso contrário, não embarcaria.
Mesmo assim, ela foi impedida de embarcar na data prevista (30/01/2010), sendo emitido um novo bilhete de embarque para o dia 03/02/2010, o que também não ocorreu devido a um “overbooking”.
A menor informou que nesta data teria ficado sozinha, pois seu tio já teria deixado o aeroporto, causando inúmeros transtornos. Diz ainda que só conseguiu embarcar no dia 04/02/2010.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Divulgação