Na sessão de julgamento realizada na manhã desta quinta (31), o Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia (TRE-RO) acolheu a ação de impugnação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e indeferiu o pedido de registro de candidatura de Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros a Deputado Estadual, pela Coligação “Rondônia no Rumo Certo de Novo” (PP – PR – PPS – PTC – PV – SD – PROS).
O processo foi relatado pelo juiz José Antonio Robles, que acatou a tese do Ministério Público de que o candidato está inelegível por oito anos, uma vez que possui condenação por captação ilícita de sufrágio e crime eleitoral, hipóteses que impedem o registro nos termos das alíneas “e”, item 4, e “j”, do inciso I do art. 1º da LC n. 64/90.
A defesa de Negreiros sustentou no processo a inconstitucionalidade da hipótese de inelegibilidade aduzida pelo Ministério Público, por entender que fere o princípio constitucional da presunção de inocência. A tese, entretanto, foi afastada à unanimidade pelos membros do Tribunal, que acompanharam a fundamentação do relator de que o tema já está superado no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, especialmente porque o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar n. 135/2010) por ocasião do julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4578, de relatoria do Ministro Luiz Fux.
Durante a sessão, o relator destacou em seu voto o seguinte: “No caso em testilha é incontroverso que o pré-candidato Francisco Edwilson Bessa Holanda de Negreiros, doravante impugnado, experimentou dois éditos condenatórios desta Justiça Eleitoral. São eles: O primeiro, por captação ilícita de sufrágio (art. 41-A da Lei n. 9.504/97), conforme sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Zona Eleitoral desta Capital, na qual lhe foi declarada inelegibilidade por oito (8) anos, cujo decreto condenatório foi confirmado por esta Corte nos autos do RE n. 676-04.2012.6.22.0002 […]. O segundo, nos autos do RC n. 95-29.2012.6.22.0021, em cujo processo este egrégio Tribunal Regional Eleitoral confirmou sentença da 21ª Zona Eleitoral, ou seja, que condenou o ora impugnado a dois anos e seis meses de reclusão pelo crime de corrupção eleitoral, capitulado no art. 299 do Código Eleitoral, pena substituída por prestação de serviços comunitários e prestação pecuniária.”
REGISTROS DEFERIDOS
Na mesma sessão foram publicadas 48 decisões de deferimento de registro de candidatura. Para acompanhamento dos processos das Eleições que serão julgados pela Corte Eleitoral basta acessar os avisos de julgamento através do link http://www.tre-ro.jus.br/servicos-judiciais/avisos-de-julgamento/avisos-de-julgamento e acompanhar a página do Facebook do Tribunal: http://www.facebook.com/Trerondonia.
Segue abaixo, os nomes dos candidatos, que tiveram registros deferidos na Sessão do dia (31/07):
EDINALDO NOGUEIRA DE ABREU
WANDERLY TADEU DE OLIVEIRA
GILBERTO ANTONIO ANDRETTA VIGIATO
FRANCISCA DA PAZ SILVA LIMA
LUANA TRINDADE DE SOUSA SIMÕES PINTO
FRANCISCO PEREIRA MURCIA
HELIA DE JESUS BERNARDO
MARIA SONIA DANTAS COELHO ALVES
ROSILANE FERREIRA MARTINS
VALQUIMAR CARLOS VIANA
EDNA PEREIRA DE SOUZA
ANTONIO GOMES FEITOSA
GIULIANA DO MONTE MIRANDA
FRANCISCO JOSÉ DE CARVALHO TORRES
JEOZADAQUE BORGES DOS SANTOS
VALDIZA SILVA FRANCO
RAQUEL DONADON RONDÔNIA NO CAMINHO
AECIO DE CASTRO BARBOSA
ESTER SERRÃO DOS SANTOS
THIAGO LEITE FLORES PEREIRA
AGNALDO ARAUJO NEPOMUCENO
CARINE DA SILVA VALLE ROCHA
EVERALDO ALVES FOGAÇA
MARCOS ROGÉRIO DA SILVA BRITO
MARINHA CÉLIA ROCHA RAUPP DE MATOS
MARIO JORGE DE MEDEIROS
LUCILEIA LEANDRO DE SOUZA
MARCELO NASCIMENTO BESSA
HILDA MONTEIRO DE AZEVEDO
ILVA FERREIRA DO NASCIMENTO
AIRTON PEDRO GURGACZ
CLECIO MARCELINO TENORIO DE ALMEIDA
PAULO DE AQUINO FEITOSA
MARIA LUZIA ARAÚJO DA SILVA
JULIO CESAR SIQUEIRA
FABIO GARCIA DE OLIVEIRA
CLAUDEMIR PAULO DE OLIVEIRA
SAULO MOREIRA DA SILVA
JOSÉ ALBERTO FRANÇA DE LIMA
PAULO SÉRGIO AUGUSTO DA SILVA
EDISON APARECIDO DA SILVA
DINA BRAZ PIMENTEL DE OLIVEIRA ITALIANO
ADEMIR PEREIRA DE ARAÚJO
VALDIVINO RODRIGUES DE ALMEIDA
SILVIA CRISTINA AMANCIO CHAGAS
DOUGLASS GUIRADO SUCKOW BARBOSA
VILSON MOREIRA
ADRIANO APARECIDO DE SIQUEIRA
Autor: Rodoniagora
Fonte: TRE-RO
Foto: Divulgação