O senador Ivo Cassol (PP) está em plena campanha eleitoral para tentar eleger a irmã, Jaqueline Cassol (PR), e a mulher, Ivone Cassol (PP), governadora e senadora, respectivamente.
Enquanto isso, no Supremo Tribunal Federal, um inquérito instaurado pelo Ministério Público Federal está concluso ao relator, ministro Marco Aurélio.
O inquérito foi instaurado pela Procuradoria Regional Eleitoral no Estado de Rondônia para apurar supostas irregularidades em repasses efetuados por servidores públicos estaduais em favor do Partido Progressista (PP), cujo Presidente Regional, à época dos fatos, era o ex-Governador e atual Senador Ivo Cassol.
Pelo menos 858 pessoas transferiram recursos para o partido de Cassol – grande parte servidores públicos com cargos comissionados, os chamados DAS ou CDS.
Consta que o então Governador Ivo Cassol teria coagido servidores públicos estaduais a depositar 3% da remuneração percebida em favor do referido partido. Noticiou-se, também, que o investigado haveria praticado conduta semelhante no ano de 2005, sendo que o beneficiário era o Partido da Social Democracia Brasileira – PSDB .
A Procuradoria Regional Eleitoral do Estado de Rondônia, tendo em conta a documentação juntada no inquérito, requereu a quebra de sigilo bancário do Diretório Regional do Partido Progressista, bem como a juntada de cópia de todas as autorizações de débito automático firmadas pelos servidores públicos estaduais que contribuíram com o Partido Progressista e os respectivos extratos bancários, a fim de confirmar o repasse.
O pedido foi acolhido , e o Banco do Brasil enviou, em mídia eletrônica, reprodução da movimentação financeira na conta-corrente nº 647.742-9, agência 0102-3, do Banco do Brasil, cujo titular é o Partido Progressista. Também foram encaminhadas cópias das autorizações de débito automático dos servidores públicos estaduais que contribuíram para o partido.
O Ministério Público Eleitoral pediu que a quebra de sigilo bancário fosse ampliada, atingindo a rubrica denominada “crédito-convênio” da aludida conta-corrente, que, desde 7 de agosto de 2009, vinha registrando depósitos periódicos de valores. O pleito também foi deferido pelo STF.
Os autos foram remetidos ao Supremo em virtude da diplomação do investigado como Senador. O Procurador-Geral da República manifestou-se no sentido da complementação das diligências deferidas, pois o Banco do Brasil não teria encaminhado toda a documentação requerida.
OUTROS PROCESSOS
Coordenador da campanha de Jaqueline cassol e Ivone Cassol, o senador se licenciou do Senado e pode não voltar ao cargo. É que ele está prestes a iniciar o cumprimento da pena de quatro anos e oito meses a que foi condenado pelo STF acusado de fraude em licitação.
Em 08 de agosto de 2013, Ivo Cassol foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal a quatro anos e oito meses em regime semiaberto por fraudar licitações quando era prefeito de Rolim de Moura (RO) entre 1998 e 2002, direcionando os processos a empresas de parentes e amigos. Cassol deve se recolher a uma prisão à noite e aos finais de semana, podendo sair para trabalhar durante o dia.
Texto: Tudo Rondônia
Foto: Divulgação