A Promotora de Justiça, Yara Travalon, e o Juiz de Direito, Fabrício Amorim de Menezes, reuniram na tarde desta segunda-feira, 4, membros da imprensa local e representante de partidos políticos para esclarecer as regras referentes a propaganda política nas eleições deste ano.
A reunião aconteceu no auditório da sede do Ministério Público, em Vilhena. Após a entrega de um “Manual de Orientações ao Eleitor”, as autoridades do judiciário local informaram sobre o que deve e não ser feito durante a campanha política, evitando que os candidatos sejam enquadrados pela prática de crime eleitoral.
Alertaram a respeito do uso de cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis em vias públicas. Os mesmos não têm que dificultar o andamento do trânsito de pessoas e veículos, e podem ser colocados a partir das 06h00, até às 22h00. Fora desse horário, as placas e cavaletes, especificamente, serão apreendidos pela Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal.
Com relação a faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições, estas devem obedecer a legislação, tendo o limite máximo de 4 metros quadrados. A distribuição de panfletos, volantes e outros impressos, neste caso os tradicionais “Santinhos”, podem ser entregues até as 22h00 do dia que antecede as eleições. Neste quesito, o magistrado foi severo ao dizer que vai combater a conhecida prática de sujar as ruas com santinhos na madrugada do pleito eleitoral. “Veículos serão abordados e pessoas serão detidas caso haja flagrante. E até o candidato que está no santinho pode ser punido por crime ambiental”, frisou Fabrício Amorim.
O serviço de telemarketing está proibido em qualquer horário. Veículos de comunicação também têm algumas restrições na veiculação de propaganda de candidatos. Em Jornais e Revistas, a divulgação paga está autorizada até a véspera das eleições, respeitando espaço conforme estabelecido pela lei. Já propaganda paga em site de notícias está proibido. Na rádio e TV, os candidatos terão espaço reservado por lei. “Queremos que seja uma campanha limpa, democrática”, recomendou.
O Juiz e a promotora alertaram para que denúncias de crime eleitoral sejam feitas através dos telefones 190 (Polícia Militar), 191 (Polícia Rodoviária Federal) e 148 (Tribunal Regional Eletoral de Rondônia). “Entretanto, as denúncias têm que ser fundamentadas, com elementos que reforcem o possível crime eleitoral”, esclareceu a promotora Yara.
Texto: Extra de Rondônia
Fotos: Extra de Rondônia (Matas Siqueira)