No final de janeiro deste ano, o juiz de Direito, Andresson Cavalcante Fecury, da 1ª Vara Cível de Vilhena, condenou os primos Melki e Marlon Donadon pela prática de improbidade administrativa.
De acordo com o Ministério Público, eles teriam usado a Prefeitura de Vilhena em suas respectivas gestões para nomear prédios públicos com nomes de seus familiares. A intenção, segundo o órgão ministerial, era perpetuar o sobrenome Donadon e fazer propaganda gratuita.
Nesta última quarta-feira, 13, o magistrado analisou recurso de embargos de declaração oposto pelos Donadon. Nem precisou se aprofundar no mérito, pois o recurso não é cabível para o pedido dos condenados, que queriam a reforma ou reconsideração da sentença proferida há quase sete meses. “Os réus apresentaram embargos de declaração manifestamente improcedentes, pois pretende, na verdade, a reforma/reconsideração da sentença proferida, de forma que o indefiro de plano, por não haver nenhuma das hipóteses elencadas no Código de Processo Civil”, destacou Fecury.
A sentença impôs a Marlon e Melki a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de três anos.
Ambos deveriam arcar também com multa civil de 30 vezes o valor da remuneração recebida quando exerciam o cargo de prefeito em Vilhena, além de terem seus direitos políticos suspensos pelo prazo de quatro anos. A decisão ainda decretou a perda da função pública, caso estivessem a exercendo.
AÇÃO AJUIZADA POR PROMOTOR
Em 2008, o Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, de Vilhena, ajuizou Ação Civil Pública para que a Justiça determine a imediata retirada das fachadas dos prédios públicos, a denominação de membros da família Donadon.
Na ocasião, a ação tinha como réus o ex-prefeito do município, Melki Donadon e o atual, Marlon Donadon. De acordo com investigação do Ministério Público (MP), as homenagens a membros da família Donadon, que dão nomes a prédios públicos, em especial escolas, se deu pela primeira vez em 1998, quando o então prefeito do município, Melki Donadon, alterou o nome de uma escola municipal para “Maria Paulina Donadon”. A prática continuou na gestão de Marlon Donadon, que no dia 22 de março de 2008, atribuiu a mais um prédio público, outra escola municipal, com o nome e “Mariano Donadon”, seu pai, falecido em acidente de trânsito.
Na ocasião, o Promotor observou que as denominações das escolas foram realizadas por decreto, das quais algumas foram referendadas pela Câmara Legislativa. No entanto, conforme o artigo 40 da Lei Orgânica do Município de Vilhena “cabe à Câmara, com sanção do prefeito, dispor sobre as matérias de competência do município” entre elas “criar, alterar ou autorizar a denominação de próprios, vias e logradouros públicos”.
Texto: Extra de Rondônia
Foto/Montagem: Extra de Rondônia