O Desembargador Roosevelt Queiroz Costa, em decisão proferida na última sexta-feira, 29, determinou o imediato retorno de propaganda eleitoral, por meio de cavaletes nos canteiros centrais das vias públicas nas cidades de Vilhena e Chupinguaia.
Queiroz acatou Mandado de Segurança da coligação “Rondônia no Caminho Certo”, e acabou derrubando decisão de primeira instância, feita na segunda-feira, 25 de agosto, através de Portaria assinada pelo Juiz Eleitoral, Fabrício Amorim de Menezes.
Na sua decisão, Queiroz afirmou que “não se pode presumir que todas as placas estão em desacordo com as exigências legais e que a avaliação jurídica sobre o possível prejuízo ao tráfego de pessoas na via pública não se afigura possível”.
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Texto: Extra de Rondônia
Foto: Extra de Rondônia