O Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (TJ-RO), através do Juiz de Direito, Adriano Lima Toldo, condenou o motorista, Antônio Carlos Barreto Rubino, a quatro meses de reclusão e pagamento de três dias multa pelo crime de estelionato.
A pena fora reduzida por conta da falta de antecedentes criminais do condenado, cujo total era um ano de cadeia. Entretanto, a pena privativa de liberdade cominada ao réu, foi substituída por uma pena restritiva de direito, ou seja, em prestação pecuniária no valor equivalente a um salário mínimo vigente, podendo ser utilizado o valor da fiança como pagamento. A decisão cabe recurso.
ENTENDA O CASO
No dia 11 de fevereiro de 2012, por volta das 18h00, Rubino foi à Delegacia de Polícia Civil (DPC) de Vihena para fazer uma queixa de roubo, garantindo que ele trafegava pela BR-364, carregando em seu caminhão uma colheitadeira, e chegando ao trevo que liga Colorado do Oeste à rodovia federal fora surpreendido por homens armados, os quais levaram cerca de R$ 4,5 mil que estavam em uma grande carteira marrom e um telefone celular.
Enquanto estava na DPC, deixou cair uma nota de R$ 100 de uma pasta que estava consigo, e indagado pela policial civil que estava lhe atendendo, caiu em contradição. A policial pediu para ver a pasta e encontrou cerca de R$ 3,9 mil em notas de R$ 100 e R$ 50.
Rubino foi levado até seu caminhão, que estava no pátio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e em revista à cabine, os policiais encontraram a pasta que ele disse que havia sido roubada, com o dinheiro e o aparelho celular intactos.
Questionado sobre o dinheiro, acabou revelando à polícia que tinha feito um frete com a colheitadeira do seu patrão, e que não gostaria de entregar o dinheiro oriundo do serviço, e por isso havia tentado registrar o BO de roubo para justificar o sumiço da quantia.
Ele foi enquadrado nos crimes de estelionato e comunicação falsa de crime.
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa