01O juiz de Direito Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa recebeu ação civil pública de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público contra um policial civil acusado de dar ‘carteirada’ para entrar numa casa de eventos em Porto Velho.

O Ministério Público alegou que ficou demonstrado num processo criminal que o policial, por meio de depoimento (foi testemunha no caso), teria adentrado na casa de eventos denominada “Mestiço Brasil” sem pagar em razão de sua função pública, mesmo não estando em serviço.

Em 2007, o Ministério Público Federal recomendou tanto à Polícia Federal quanto à Rodoviária Federal para orientarem seus policiais a usarem suas carteiras funcionais apenas no exercício da função. Na mesma época, o Ministério Público de Rondônia procedeu com a mesma recomendação aos policiais civis e militares no Estado, alertando ainda, que a prática conhecida como “carteiradas” era ato de improbidade administrativa, bem como crime de concussão.

O policial alegou em sua defesa preliminar, em síntese, a inexistência de ato de improbidade, pois não restou demonstrado o ato ilícito, nem tampouco, comprovado o prejuízo ao erário, também que tenha sido auferido alguma vantagem pessoal. Limitou-se a negar os fatos suscitados pelo Ministério Público, impugnando as provas carreadas aos autos, entretanto, não conseguiu comprovar satisfatoriamente o alegado a ponto de autorizar a rejeição preliminar da ação por ora, num mero juízo de admissibilidade.

Ao receber a ação, o magistrado determinou a intimação do réu para apresentar contestação no prazo de 15 dias. Logo em seguida, o Ministério Público será intimado a apresentar réplica, bem como o Estado de Rondônia.

Fonte: Rondôniadinâmica

Foto: Ilustração

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