A justiça determinou a suspensão de licitação de passagens da prefeitura de Vilhena. No último dia 4, o Juiz de Direito, Andresson Cavalcante Fecury, deferiu Mandado de Segurança impetrado pela representante da empresa Destak Viagens e Turismo Ltda-ME
A empresa alegou possível ilegalidade da anulação da licitação anterior, na qual foi vencedora. Ela justificou o fato ao dizer que sofrerá prejuízos devido ao retardamento da prestação do serviço.
>>> CONFIRA, ABAIXO, A DECISÃO NA ÍNTEGRA:
Vistos,
Cuida-se de mandado de segurança impetrado por DESTAK VIAGENS E TURISMO LTDA ME contra ato praticado pela PREGOEIRA DO MUNICÍPIO DE VILHENA/RO, objetivando a suspensão do pregão eletrônico n. 196/2014SRP, até o julgamento deste writ.
O pedido liminar vindicado nos autos merece ser atendido sem maiores de longas, uma vez que presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora, pois restou demonstrado nos documentos que acompanham a inicial (fls. 32/305) a possível ilegalidade da anulação da licitação anterior, na qual a impetrante sagrou-se vencedora, bem como os prejuízos que ela sofrerá no retardamento da prestação jurisdicional.
Ante o exposto DETERMINO a suspensão do Pregão Eletrônico n. 196/2014SRP, até o deslinde desta demanda. Intime-se as partes sobre esta decisão. Notifique-se a autoridade apontada como coatora acerca do teor da petição inicial, enviando-lhe a segunda via com às cópias dos documentos, a fim de que preste as informações, no prazo de 10 dias.
Dê ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, enviando-lhe cópia da inicial sem documentos, para que, querendo, ingresse no presente feito.
Cumpridas as formalidade anteriores, dê-se vista ao Representante do Ministério Público, no prazo de 10 dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
Vilhena – RO – quinta-feira, 4 de setembro de 2014
Andresson Cavalcante Fecury
Juiz de Direito
Texto: Extra de Rondônia
Foto: Ilustrativa